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Ato Original
Aviso n.º 12 059/2002 (2.ª série). - Concurso para admissão ao curso de formação de praças - 2003-2004. - Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, e em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica da GNR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, faz-se público que, por despacho de 31 de Outubro de 2002 do 2.º comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, se encontra aberto concurso de admissão provisória para soldados do quadro permanente da Guarda, por 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - O concurso destina-se a candidatos de ambos os sexos e é válido para as armas de infantaria e cavalaria no total de 1100 vagas, das quais se reserva um contingente de 330 para os candidatos abrangidos pelo artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, uma vez cumpridos os requisitos de aprovação.
2 - O concurso destina-se a seleccionar pessoal para a frequência do curso de formação de praças do ano 2003-2004 e é válido para o provimento das vagas referidas no n.º 1, esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento.
3 - Remuneração, local e condições de trabalho:
3.1 - Os candidatos que vierem a frequentar o curso de formação de praças serão remunerados pelo sistema retributivo fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro.
3.2 - Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no respectivo curso de formação de praças serão colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.
3.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os militares da Guarda Nacional Republicana.
4 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao comandante-geral da GNR, em impresso de modelo anexo ao presente aviso. Este impresso pode ser fornecido em qualquer quartel da Guarda, excepto Comando Geral (Largo do Carmo e Beato), Escola Prática, Brigada de Trânsito e Brigada Fiscal continente, mas deverá ser entregue, devidamente preenchido, no posto da GNR da área da residência do candidato, conjuntamente com as fotocópias do bilhete de identidade, da cédula militar devidamente actualizada, ou da folha de matrícula militar, nota de assentos, ou nota de assentamentos, conforme se trate, respectivamente, do Exército, da Força Aérea ou da Armada, para os candidatos que se encontram a prestar o serviço militar.
5 - O recrutamento para soldados dos quadros da Guarda é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão, nomeadamente os que tenham cumprido a Lei do Serviço Militar à data do encerramento do concurso.
6 - As condições gerais de admissão são as constantes do artigo 272.º do EMGNR com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 297/98, de 28 de Setembro, a seguir indicadas:
a) Ter a nacionalidade portuguesa;
b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, por forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas";
c) Não ter sido condenados por qualquer crime doloso;
d) Não ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso (sendo o ano do ingresso o ano em que terminam com aproveitamento o curso de formação de praças - ano 2004, pelo que os indivíduos nascidos em 1976 e anos anteriores já não satisfazem a condição da idade); caso estejam abrangidos pelo disposto nos artigos 34.º, n.º 3, e 47.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o limite máximo de idade é aumentado dois anos e o tempo de serviço militar efectivo é abatido à idade cronológica, respectivamente.
e) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura se for candidato feminino e 1,65 m se for candidato masculino e ter a robustez física necessária ao serviço da Guarda;
f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
g) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
h) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;
i) Ter cumprido a Lei do Serviço Militar;
j) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar:
i) Ter sido, ou ser, praça ou sargento das Forças Armadas, e;
ii) Estar na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento militar, tendo sido punido com pena inferior a 10 dias de detenção, desde que a natureza da(s) falta(s) não colida(m) com as características de soldado da lei definidas na alínea b);
l) Sendo militar em regime de contrato, estar autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respectivo Chefe de Estado Maior;
m) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
7 - A condição preferencial de admissão ao curso de formação de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação da verificação das condições de admissão, é ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, designadamente em regime de contrato, salvaguardando o preceituado no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
8 - A verificação das condições de admissão é feita através de:
a) Uma prova cultural;
b) Uma prova de aptidão física;
c) Um exame psicotécnico;
d) Um concurso documental;
e) Uma inspecção médica.
9 - Os candidatos serão sujeitos às seguintes provas de selecção:
a) Prova cultural ao nível do 9.º ano de escolaridade, especialmente sobre as matérias de Português, Matemática, História e Geografia. Para os candidatos que apresentem motivo justificativo bastante, comprovado documentalmente, sobre o impedimento da execução desta prova, haverá uma 2.ª chamada na Escola Prática da Guarda em Queluz, duas semanas após a data da realização da 1.ª chamada.
b) Provas de aptidão física com a seguinte constituição:
Notas
1.ª Cada candidato deverá fazer-se acompanhar de material de ginástica necessário para a realização das provas físicas - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo).
2.ª Todas as provas são eliminatórias desde que não executadas nas condições exigidas, sendo o candidato excluído do concurso logo que deixe de realizar uma delas.
3.ª Todas as provas são executadas no mesmo dia e pela seguinte ordem:
Equilíbrio elevado no pórtico;
Corrida de 80 m planos;
Transposição de um muro sem apoio;
Transposição de uma vala;
Flexões de braços na trave (M)/Extensões de braços no solo (F);
Abdominais;
Corrida de doze minutos.
4.ª Entre cada prova é concedido ao candidato um descanso de dez minutos, bem como entre as tentativas permitidas.
c) Exame psicotécnico composto de três fases, todas eliminatórias:
A primeira consiste na avaliação das seguintes dimensões psicológicas:
A - Perceptivo-cognitiva;
B - Personalidade.
A segunda consiste numa entrevista profissional de selecção para avaliação das seguintes dimensões:
A - Adaptabilidade geral;
B - Competências de relacionamento interpessoal;
C - Maturidade psicológica;
D - Estabilidade emocional;
E - Motivação para a função.
A terceira consiste na avaliação das aptidões psicomotoras.
Todas as fases terão um dos três pareceres:
Apto;
Inapto;
Inapto definitivo (os candidatos a quem for atribuída esta classificação não poderão recandidatar-se).
d) Concurso documental - para esta prova os candidatos farão entrega, impreterivelmente, no acto da apresentação para a prova de entrevista profissional, correctamente preenchidos e sem emendas ou rasuras, dos documentos a seguir indicados, sob pena de exclusão do concurso excepto o atestado médico que deve ser presente imediatamente antes da prova física:
Candidatos que cumpriram o serviço militar:
Certificado da folha de matrícula militar, ou nota de assentos ou nota de assentamentos, conforme se trate, respectivamente, do Exército, da Força Aérea ou da Armada, válida apenas por três meses;
Certificado de habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, válido apenas por três meses;
Se em regime de contrato ou voluntariado, autorização do respectivo CEM para concorrer e ser alistado;
Atestado médico válido por 30 dias;
Boletim de vacinas actualizado.
Candidatos que não cumpriram o serviço militar:
Cédula militar actualizada;
Certificado de habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, válido apenas por três meses;
Atestado médico válido por 30 dias;
Boletim de vacinas actualizado.
Estes documentos podem ser substituídos por fotocópias devidamente autenticadas, nos termos previstos na lei.
Para efeitos das alíneas c) e m) do artigo 272.º do EMGNR, os candidatos que tenham respondido em Tribunal deverão apresentar cópia da sentença; os que tenham processo pendente deverão indicar o motivo.
No atestado médico deverá constar expressamente que o candidato "não padece de anomalia ou doença que o impeça de prestar as provas de aptidão física que constam do aviso do concurso para admissão ao curso de formação de praças da GNR a que pretende concorrer".
e) Inspecção médica com a classificação de:
Apto;
Inapto;
Inapto definitivo (os candidatos a quem for atribuída esta classificação não poderão recandidatar-se).
Para o efeito de selecção dos candidatos no decorrer da prova médica, aplicar-se-ão as tabelas de inaptidão e incapacidade aprovadas pela Portaria n.º 790/99 de 7 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 209, 1.ª série-B, de 7 de Setembro de 1999.
Serão ainda considerados inaptos os candidatos que apresentem:
Características morfológicas de obesidade ou magreza e tenham um índice de massa corporal (IMC) superior a 28 em homens e 25 em mulheres. Em ambos os sexos este índice não poderá ser inferior a 18. O cálculo do (IMC) far-se-á, aplicando a seguinte fórmula:
IMC=P/AxA
onde P é o peso despido em kg e A a altura em metros;
Gravidez detectada nas provas de admissão;
Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;
Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopecias ou outros processos, que pelas suas características e localização facilitem a identificação.
10 - A falta de comparência a qualquer das provas citadas no número anterior implica a eliminação automática do candidato do presente concurso, salvo se o mesmo apresentar, num espaço máximo de vinte e quatro horas, uma justificação que seja considerada pelos elementos dos júri como ponderante e justificativa da não realização da prova, caso em que será, no espaço de uma semana, realizada uma segunda e última chamada.
11 - Local das provas:
a) Para os candidatos residentes no continente a prova cultural será realizada em Lisboa, Queluz, Portalegre, Coimbra, Aveiro e Porto e para os residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores realizar-se-á no Funchal e Ponta Delgada, respectivamente;
b) A prova física e exame psicotécnico serão realizados em dois dias úteis consecutivos em Lisboa, e se na Madeira e nos Açores houver, pelo menos, 150 candidatos em cada arquipélago poderá também ser efectuada no Funchal e Ponta Delgada, respectivamente.
c) O concurso documental será verificado e conferido pela chefia do Serviço de Pessoal do Comando-Geral da GNR no Quartel do Beato;
d) As provas médica e física realizar-se-ão em Lisboa, Queluz, Funchal e Ponta Delgada, de harmonia com a área da residência dos candidatos, se o número de concorrentes em prova exceder 150 em cada Região Autónoma, e não se verificando esta condição serão unicamente efectuadas em Lisboa e Queluz;
e) Os candidatos serão convocados em datas distintas, em primeiro lugar para a prova cultural, depois a física e a psicotécnica em dois dias úteis consecutivos; a entrevista profissional e a médica decorrerão igualmente em dois dias úteis consecutivos.
12 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas e que, impedindo a conclusão da prova dentro dos parâmetros, exigidos, conduzem, de imediato, à eliminação.
13 - Sem prejuízo da sanção penal que ao caso couber, as falsas declarações prestadas (sob compromisso de honra) no pedido de admissão, determinam a exclusão do declarante.
14 - No concurso documental, os candidatos que não apresentem todos os documentos mencionados no n.º 10, alínea d), devidamente preenchidos e legalmente autenticados, serão excluídos do concurso, não sendo, portanto, admitidos para a realização das restantes provas.
15 - Relativamente ao número anterior, nos termos do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, não haverá lugar a audiência dos interessados.
16 - Os candidatos com nota igual ou superior a 9,50 valores na prova cultural na escala de 0 a 20, que obtenham simultaneamente a classificação de Aptos nas restantes provas (psicotécnica, médica e física), ficam em condições de ser admitidos ao curso, desde que se encontrem posicionados na lista seriada por ordem decrescente da nota da prova cultural, calculada até às décimas, até ao limite do quantitativo das vagas autorizadas.
17 - Os concorrentes que no decurso de qualquer prova sejam considerados Inaptos, já não são submetidos à prova seguinte, podendo, no entanto, voltar a concorrer, desde que continuem a reunir todos os requisitos exigidos no aviso de abertura de concurso para admissão de praças.
18 - No decorrer da inspecção médica e exame psicotécnico, os candidatos poderão vir a ser considerados Inaptos definitivos, ficando, neste caso, inibidos de poder voltar a concorrer a concursos de admissão cuja abertura se verifique no futuro.
19 - Exceptuando os casos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, a ordenação final dos candidatos será a resultante da classificação obtida por ordem decrescente na prova cultural
20 - Os candidatos ao concurso de admissão de praças de 2001-2002, em virtude de se desconhecerem ainda os resultados do mesmo, poderão concorrer ao presente concurso, se assim o desejarem.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Informações sobre o concurso podem ser obtidas em qualquer quartel da GNR e através da chefia do Serviço de Pessoal do Comando-Geral, Avenida do Infante D. Henrique, Beato, Lisboa, telefones: 218625730, 218625733 e 218625734, número azul 808200247 e fax: 218625735 ou 213217151.
O júri será composto por um presidente, quatro vogais efectivos e quatro vogais suplentes, nomeados por despacho do comandante-geral da Guarda com a seguinte composição:
Presidente - Major-general Augusto José Monteiro Valente.
Vogais efectivos:
Tenente-coronel de cavalaria Carlos Alberto Évora Maia de Loureiro (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Tenente-coronel médico Armindo Ribeiro Santo.
Major de infantaria Manuel Joaquim Diabão Candeias.
Capitão de infantaria João Nuno Alberto dos Santos Faria.
Vogais suplentes:
Tenente-coronel de infantaria Abel da Silva Queirós.
Tenente-coronel médico Gonçalo Mendes Spínola.
Major de infantaria Joaquim Miguel Lopes Rosa.
Segundo-sargento de infantaria Nuno Manuel Catarino Gaspar.
Os vogais suplentes substituem os vogais efectivos nas suas faltas e impedimentos.
Anexo - modelo de requerimento.
Nota. - As normas do concurso, bem como o modelo do requerimento, podem ser consultadas também através do site da GNR na Internet em www.gnr.pt página do recrutamento.
4 de Novembro de 2002. - O Chefe do Estado Maior, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.