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Ato Original
Aviso n.º 1208/2005 (2.ª série). - Em cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do pessoal não docente desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente em serviço neste estabelecimento de ensino, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Da referida lista cabe reclamação a interpor à presidente do conselho executivo no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
24 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Margarida Henriques de Sousa Baptista.
