Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1209/2002 (2.ª série). - Para conhecimento das instituições possuidoras de certificados de renda perpétua que desejam determinar o valor real dos mesmos certificados no período que decorre de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2002, comunica-se o seguinte:
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do artigo 28.º da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, o valor de E 0,01 de renda anual corresponde a Euro 0,14 (taxa: 6,928%);
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 34549, de 28 de Abril de 1945, o valor de Euro 0,01 de renda anual corresponde a Euro 0,25 (taxa: 4%).
4 de Janeiro de 2002. - O Vogal, Pontes Correia.
