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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 12253/2019
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria n.º 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares, a efetuar a partir de 01/08/19, será adotada a taxa de câmbio abaixo publicitada:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 10918/2019 de 3 de julho.
15 de julho de 2019. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
312460532