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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 123/2007
Por ordem superior se torna público que o Montenegro sucedeu, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Visando a Abolição da Pena de Morte, concluído em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989.
Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 224, de 27 de Setembro de 1990, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 54/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 224, de 27 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1990, conforme o Aviso n.º 273/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 26 de Novembro de 1990.
O Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Outubro de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
