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Ato Original
Aviso n.º 1230/2021
6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira
Dr. Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, que nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 10 de dezembro de 2020, foi aprovada a 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação bem como a Planta da Reserva Agrícola Nacional. Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Deliberação
Raúl José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 10 de novembro de 2020, tomou a seguinte deliberação:
"6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira - Aprovação do Resultado da Discussão Pública, do Relatório de Fundamentação e da Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional"
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com uma abstenção do Sr. Vereador Dr. Luis Miranda e cinco votos a favor, do Sr. Presidente da Câmara e Vereadores, Sr. Nelson Maltez, Dr. Luis Lavrador, Dr.ª Dulce Cainé e Dr.ª Madalena Santos, aprovar a proposta n.º 354/2020, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor:
"6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira - Aprovação do Resultado da Discussão Pública, do Relatório de Fundamentação e da Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional
1 - São competências dos órgãos municipais no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo, designadamente, elaborar e aprovar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), de acordo com o previsto na alínea n) do artigo 23.º da Lei. n.º 75/2013 de 12 de setembro e alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na atual redação.
2 - A presente pretensão da Câmara enquadra-se no estipulado no n.º 6 do artigo 89.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), no qual é referido que "Findo o período de discussão pública, a câmara municipal pondera e divulga os resultados, designadamente, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, e elabora a versão final da proposta de plano para aprovação." e no disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT "Os planos municipais são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal."
Assim tendo em consideração o exposto, propõe-se:
Que a Câmara Municipal delibere:
1 - Aprovar a Declaração relativa ao resultado da Discussão Pública, de acordo com o estipulado no n.º 6 do artigo 89.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
2 - Aprovar o Relatório de Fundamentação e a Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional relativos à 6.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira, tendo por base o disposto no n.º 6 e 7 do artigo 89.º do RJIGT;
3 - Enviar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal o Relatório de Fundamentação, a Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional e a Declaração dos resultados da Discussão Pública, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT."
A referida deliberação foi aprovada, por unanimidade, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 10 de dezembro de 2020.
Câmara Municipal de Mira, 14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
57131 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_57131_CartaRAN_Final.jpg
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