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Ato Original
Aviso n.º 12320/2018
Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 4 horas diárias.
Encontra-se aberto, por despacho de 13 de agosto de 2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho para assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 4 horas diárias.
1 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira.
2 - Caraterização do posto de trabalho: Assistente Operacional, de grau 1.
3 - Remuneração proporcional às horas diárias desempenhadas (4 horas) de acordo com a legislação em vigor,
4 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços, ou enviada pelo correio por correio para Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, Rua Amadeu Joaquim Gonçalves, 3700-420 Arrifana VFR.
6.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
Curriculum Vitae;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
7 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional:
7.1 - Sendo que:
(HAB) Habilitação Literárias, graduada com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - Escolaridade Obrigatória e experiência profissional comprovada;
ii) 18 Valores - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
iii) 16 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.
(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;
ii) 16 Valores - de 3 anos a 5 anos de tempo de serviço;
iii) 14 Valores - de 1 ano a 3 anos de tempo de serviço;
iv) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;
v) 0 valores - sem experiência profissional.
7.2 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
7.3 - A valoração do método anteriormente referido, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB+EP)/2
8 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
10 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
11 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na alínea b) do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, utilizando a maior classificação atribuída na Experiência Profissional (EP).
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Teresa Figueiredo Carvalho, Subdiretora.
Vogais Efetivos:
Júlia Maria Gomes Vieira Pinto, Adjunta da Diretora que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Pedro Miguel dos Santos Sá, Encarregado Operacional.
Vogais Suplentes:
Miriam Correia, Adjunta da Diretora;
Maria da Conceição Santos Oliveira, Assistente Operacional.
16 - O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 17 de setembro de 2018 até ao dia 21 de Junho de 2019, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
20 de agosto de 2018. - A Diretora, Maria Guiomar Ferreira da Silva.
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