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Ato Original
Aviso n.º 12 339/2006
Concurso interno de acesso misto para o provimento de cinco lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Novembro de 2006 do vogal do conselho directivo do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), no uso da delegação de competências atribuída pela presidente do mesmo Instituto, conforme o despacho n.º 26 156/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de cinco lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ex-ICP), aprovado pela Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho.
2 - Lugares e áreas funcionais - nos termos dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), e 8.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota A - três lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal do ex-ICP para o exercício de funções nas áreas de gestão de recursos humanos, planeamento, acompanhamento e avaliação da execução técnica e financeira, de programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento;
Quota B - dois lugares destinados a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública, nos seguintes termos:
Referência n.º 1 - um lugar na área de apoio jurídico à gestão de recursos humanos, devendo, para tanto, estar habilitado com licenciatura em Direito;
Referência n.º 2 - um lugar nas áreas relacionadas com os assuntos comunitários e multilaterais da cooperação portuguesa, nomeadamente em matérias relativas à União Europeia e à ajuda pública ao desenvolvimento, incluindo-se, neste âmbito, a Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa e a Cooperação Ibero-Americana, devendo, para tanto, estar habilitado com licenciatura na área de Relações Internacionais.
3 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego público (BEP), até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio;
Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril.
7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, em Lisboa, sendo as condições, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - serem detentores da categoria de técnico superior de 2.ª classe e preencherem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Método de selecção - de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, respeitando a classificação final dos candidatos o disposto nos artigos 36.º e 37.º do citado diploma.
9.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas directa ou instrumentalmente com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto.
9.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.
9.3 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 204/98.
9.4 - Os critérios da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, podendo ser remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 192, 6.º, 1250-147 Lisboa, ou entregues pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 1.º, 1150-278 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional, detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
d) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca:
Existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Classificações de serviço relevantes nos períodos em referência.
10.3 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-ICP não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 10.2 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
10.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 5.º, Lisboa.
12 - Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação ordinária/extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
13 - Composição do júri - o júri do presente concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Maria Julieta Martins da Rocha, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Isabel Maria Bordalo Beja e Costa, técnica superior principal.
2.º Rute Alexandra Martins da Silva Aires, técnica superior de 1.ª classe.
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Novembro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Artur Lami.
