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Ato Original
Aviso n.º 1238/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais de trabalho desta Câmara Municipal a lista de antiguidade dos seus funcionários.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República.
15 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto de Moura.
