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Ato Original
Aviso n.º 12 389/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard do bloco administrativo desta Escola as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República.
30 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís António Gonçalves de Brito.
