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Ato Original
Aviso n.º 12 395/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala de professores as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e jardins-de-infância, reportadas a 31 de Agosto de 2003.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
14 de Outubro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Graça Maria Pereira Matos.
