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Ato Original
Aviso n.º 12404-A/2024/2
Procedimento com vista a fixar o número máximo base de processos executivos para o ano de 2025
Por despacho datado de 23 de maio de 2024 e proferido pela Exma. Senhora Presidente do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), para 2025, o número máximo base para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, é de 76 processos executivos.
Ficou estabelecido que o seu cálculo resulta da divisão entre o número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2023 e o número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão em 31/12/2023.
Assim, para a aplicação daquela fórmula teve-se em consideração:
Número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2023 (valor retirado do SISAAE) - 76.976;
Número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão indicado pela OSAE é de 1.013.
Contudo, o número de processos poderá ser reformulado em caso de aumento do número excecional de processos.
23 de maio de 2024. - A Presidente, Prof.ª Doutora Teresa de Moraes Sarmento.
317775795