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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 12419/2023
Nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Dec. Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto e da cláusula 5.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, conjugados com a Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, com as necessárias adaptações, torna-se publico que na sequência da deliberação do Conselho de Administração de 25/05/2023, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal para admissão, Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Higiene Oral.
1 - Requisitos obrigatórios de admissão de candidatura:
a) Licenciatura em Higiene Oral
b) Possuir título profissional válido na área de Higiene Oral.
2 - Descrição de funções:
As constantes do art. 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea h), do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro.
3 - Local de Trabalho:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
4 - Regime de Trabalho:
35 horas semanais.
5 - Tipo de Contratação:
Contrato Individual de Trabalho.
6 - Remuneração Mensal:
O legalmente estabelecido para a base da Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, o que corresponde o valor de 1.280,72(euro) (primeira posição remuneratória, nível 15).
7 - Prazo de candidatura:
10 (dez) dias úteis, a contar após a data da publicação do presente aviso.
8 - Formalização das candidaturas:
As Candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, para o efeito dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recursoshumanos@ulsba.min-saude.pt, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, com descrição das atividades desenvolvidas;
b) Cópia do Certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso - no caso de certificado estrangeiro, deverá apresentar a equivalência do nível de qualificação ao ensino português;
c) Cópia da Cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde;
d) Cópia(s) dos(s) outro(s) Certificado(s);
Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão do procedimento concursal.
A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados, relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.
9 - Critérios de exclusão:
Todas as falsas declarações prestadas na candidatura implicam, em conformidade com a lei, a exclusão definitiva do candidato. Serão também considerados como motivos de exclusão o não cumprimento dos requisitos mencionados no ponto 1.
10 - Métodos de seleção:
Avaliação curricular de acordo com o previsto no artigo 7.º da portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, em que se visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.1 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor
Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata n.º 1.
11 - Critérios de desempate
De acordo com a Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho.
12 - Publicitação:
A listagem dos candidatos admitidos à avaliação curricular será divulgada na página eletrónica da ULSBA e afixada no placard informativo do Departamento de Recursos Humanos.
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas para a conta de correio eletrónico facultada aquando da candidatura.
13 - Prazo do procedimento concursal:
12 meses, a contar da data da divulgação da lista de classificação final, prorrogável, por uma única vez até ao limite de 6 meses.
14 - Elementos do Júri:
Presidente - Maria de Jesus Capela e Capela - Técnica Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Higiene Oral, da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
1.ª Vogal Efetiva - Delmira Gertrudes Simões Regra - Técnica Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Higiene Oral, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
2.ª Vogal Efetiva - Sandrina Vicente Paulo - Técnica Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Higiene Oral, da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Suplentes:
1.ª Vogal Suplente - Ana do Céu Martins Cristóvão Bastos - Técnica Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Higiene Oral, da Administração Regional do Algarve, I. P.
2.ª Vogal Suplente - Sílvia Leandra Zambujo Caeiro - Técnica Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Higiene Oral, do ACES Alentejo Central, I. P.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação assim como a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
02/05/2023. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Paixão.
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