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Ato Original
Aviso n.º 1243/2006 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal deste Município, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
