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Ato Original
Aviso n.º 12 459/2006
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
31 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, José Augusto Ferreira Araújo.
