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Ato Original
Aviso n.º 12 462/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista da carreira de agente técnico agrícola do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, sendo fixadas as seguintes quotas:
a) Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas - um lugar;
b) Para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas - um lugar.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista da carreira de agente técnico agrícola da Direcção-Geral das Florestas exercer funções de apoio técnico em operações tecnológicas de silvicultura e de exploração florestal, bem como no inventário florestal, fotointerpretação de fotografias aéreas, delimitação de perímetros florestais e matas nacionais e selecção de sementes.
4 - Local de trabalho - nas instalações da Direcção-Geral das Florestas, Avenida de João Crisóstomo, 28, em Lisboa.
5 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente à carreira de agente técnico agrícola, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão ponderadas a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, em função das áreas de actividade expressas no conteúdo funcional, de acordo com a seguinte fórmula, arredondando, por excesso, para a casa decimal imediatamente superior, os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, as restantes:
AC=(HA+2FP+5EP+2CS)/10
de acordo com os seguintes critérios e tabelas:
Factor habilitações académicas:
Critério - nível/grau da habilitação possuída, de acordo com os parâmetros académicos usualmente utilizados. Tabela: frequência de curso superior - 20 valores;
12.º ano ou qualquer dos cursos mencionados na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - 18 valores;
Outras habilitações consideradas adequadas - 16 valores;
Factor formação profissional:
Critério - considerar-se-á todo o tipo de formação complementar (não integrante da formação académica de base), independentemente da sua natureza, duração e conteúdo. Tabela:
Número de acções de formação, escalonadas como se segue:
Até 2 acções - 10 valores;
De 3 a 5 acções - 12 valores;
De 6 a 10 acções - 14 valores;
De 11 a 15 acções - 16 valores;
De 16 a 20 acções - 18 valores;
21 ou mais acções - 20 valores;
Factor experiência profissional:
Critério - estabelecer-se-á a distinção do tipo de experiência segundo graus de relevância, apoiado como medida no factor tempo, contado em anos completos, com tabela própria para cada uma das três categorias a considerar: relevante, semi-relevante e pouco relevante. Por experiência profissional relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções técnicas, desenvolvido em estreita ligação com conteúdos funcionais idênticos ou afins aos do técnico profissional da carreira de agente técnico agrícola, nas áreas referidas no n.º 3 deste aviso, a que se atribuem 17 do total de 20 valores como máximo possível, de acordo com a seguinte tabela:
3 anos de exercício - 14 valores;
Entre 4 e 6 anos - 15 valores;
Entre 7 e 9 anos - 16 valores;
10 ou mais anos - 17 valores.
Por experiência profissional semi-relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções técnicas, desenvolvido em áreas funcionais sem especial ligação com os conteúdos próprios do técnico profissional da carreira de agente técnico agrícola, a que se atribuem 2 valores como máximo possível, de acordo com a seguinte tabela:
Até 5 anos de exercício - 1 valor;
Entre 6 e 10 anos - 1,5 valores;
11 ou mais anos - 2 valores.
Por experiência profissional pouco relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de quaisquer outras funções, valorizada de acordo com a seguinte tabela:
Até 5 anos - 0,5 valores;
6 ou mais anos - 1 valor;
Factor classificação de serviço:
Critério - média aritmética dos últimos 3 anos vezes 2, por forma a possibilitar a utilização da escala de 0 a 20 valores, em que será considerada a expressão quantitativa das classificações obtidas pelos candidatos.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Florestas e redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: António B.
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral das Florestas:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais e específicos para provimento e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias do candidato (com a média de curso);
b) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas pelo candidato;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a actual categoria, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, todos os documentos solicitados.
8.4 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Florestas e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.2, assim como dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
8.5 - Em caso de dúvida, o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - A publicitação das listas de classificação final será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Envio da candidatura - os requerimentos de admissão ao concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para o efeito, para a Direcção-Geral das Florestas, Avenida de João Crisóstomo, 26-28, 1069-040 Lisboa, Portugal.
13 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr. Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, director de serviços de administração.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Filipe de Sá Guimarães, chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos.
Dr. José Paulo Henriques Freitas, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental.
Vogais suplentes:
Engenheiro Firmino António Moreira Comprido, coordenador do Núcleo Regional do CNGF do Alentejo.
Engenheiro Joaquim António Silveira Nunes, coordenador do Núcleo Regional do CNGF do Ribatejo e Oeste.
11 de Novembro de 2002. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)