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Ato Original
Aviso n.º 12 465/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 95.º, faz-se público que foi afixada na sala de professores, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento com referência a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo.
31 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Executiva Provisória, José Manuel Ferreira Santana.
