Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 12 476/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se a preencher uma vaga de auxiliar administrativo, sendo válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/87, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigidos conhecimentos de ordem prática, susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.
5 - Local, vencimento e condições de trabalho:
5.1 - O local de trabalho posto a concurso situa-se nas instalações do Governo Civil do Distrito de Viseu.
5.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular ponderar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, atendendo aos seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.
7.3 - Qualquer dos métodos aplicados terá uma pontuação de 0 a 20 valores, obtendo-se a classificação final pela média aritmética simples dos dois métodos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da realização da entrevista profissional de selecção atrás referida.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil e entregue pessoalmente, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso no Governo Civil do Distrito de Viseu, Avenida de Alberto Sampaio, 17, 1.º, 3514-512 Viseu, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo fixado no presente aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das acções de formação ou cursos na área de auxiliar administrativo;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato se encontra vinculado donde constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
9 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard do rés-do-chão do Governo Civil do Distrito de Viseu, Avenida de Alberto Sampaio, 17, 1.º, 3514-512 Viseu.
12 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Isidro Augusto Pinto Cardoso de Menezes, secretário do Governo Civil de Viseu.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto, chefe de secção do Governo Civil de Viseu, que substituirá o presidente na sua falta ou impedimento.
Luís Rodrigues de Almeida Routar, assistente administrativo especialista.
Vogais suplentes:
Fernanda Rodrigues Alves, assistente administrativa principal do Governo Civil de Viseu.
Carlos Filipe Roque Abrantes, assistente administrativo principal do Governo Civil de Viseu.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
27 de Julho de 2000. - O Secretário, Isidro Augusto Pinto Cardoso de Menezes.
