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Ato Original
Aviso n.º 12 483/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo de 27 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de três vagas na categoria de auxiliar de serviços gerais, carreira auxiliar, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria n.º 1057/93, de 21 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.
3 - Conteúdo funcional - cabe ao auxiliar de serviços gerais a manutenção das condições de higiene dos locais a que estejam afectos, auxiliar no transporte de alimentos, géneros alimentícios e outros artigos, assegurar as relações públicas com o público, assegurar a recepção e expedição de correspondência e desempenhar as demais tarefas que se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional, de acordo com o disposto no n.º 15 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro.
4 - Vencimento e condições de trabalho - a categoria do lugar a prover encontra-se inserida na carreira auxiliar, a que corresponde o vencimento constante do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e a que corresponde o escalão 1, índice 127, sendo as condições de trabalho as genericamente aprovadas para o pessoal da administração central.
5 - Local de trabalho - os lugares correspondentes às vagas existentes serão preenchidos da seguinte forma:
Serviço Sub-Regional de Évora - dois;
Serviço Sub-Regional de Beja - um.
As vagas que ocorrerem posteriormente devem ser ocupadas em qualquer dos serviços do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam até à data da apresentação da sua candidatura ao presente concurso os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar irão constar de:
Prova de conhecimentos gerais e específicos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais será executada de acordo com o despacho n.º 13 381/99, de 14 de Julho, e de acordo com o despacho n.º 76/MSSS/96, de 5 de Novembro. Esta prova é escrita e visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas no n.º 6.2, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
A prova terá a duração de uma hora.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho n.º 76/MSSS/96, de 5 de Novembro, é oral, podendo revestir a forma teórica ou prática, e visa a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, de acordo com o descrito no Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro.
A prova terá a duração de uma hora.
7.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - Os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos, com exclusão dos candidatos que não obtiverem a classificação final de 9,5 valores.
7.6 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.
8 - Candidaturas:
8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, elaborado em papel branco ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 163, 7002-502 Évora, ou entregue na Secção de Administração de Pessoal dos Serviços Regionais, sita na Rua do Chafariz d'El-Rei, 27, em Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que detém os requisitos gerais para se candidatar ao concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever referir por serem relevantes para a apreciação da sua candidatura, desde que devidamente comprovados;
f) Referência ao concurso a que se candidata.
Para efeitos de eventual aplicação de critérios de desempate, em casos de igualdade de classificação, devem os candidatos referir, quando for caso disso, a situação em que se encontra o seu cônjuge relativamente a eventual vínculo à Administração Pública, conforme o disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Documentação - juntamente com o requerimento, devem os candidatos apresentar:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c), sendo os mesmos apensos aos processos de candidatura pelos Serviços de Pessoal.
9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão divulgadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, obedecendo a divulgação dos resultados de classificação final ao disposto no artigo 40.º do mesmo diploma legal.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria de Fátima Calado Ferreira Moreira Felix, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria Cristina Correia Cidade Conde, assessora principal de serviço social.
Francisco António Elias Torrão, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Francisco José Florentino Condeço, chefe de repartição.
Maria Elvira Mota Dinis Vale Marques, chefe de repartição.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro.
1 de Agosto de 2000. - Pelo Conselho Directivo, Carlos Barbas.
