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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 125/2007
Por ordem superior se torna público que o Montenegro sucedeu, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 23/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção em 30 de Julho de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1980.
A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.