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Ato Original
Aviso n.º 12510/2015
Na sequência de requerimento apresentado pela técnica superior Sílvia Maria da Silva Estêvão e colhido parecer favorável da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, por força do exercício continuado de funções dirigentes, nos termos do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório para a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 35, com efeitos reportados a 1 de abril de 2014.
Aplicando-se o disposto no n.º 6 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, a remuneração pelo novo posicionamento remuneratório tem lugar desde a data da cessação do exercício do cargo dirigente.
8 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Dieb.
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