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Ato Original
Aviso n.º 1256/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º e do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas em todas as escolas deste Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal não docente referentes a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização destas listas cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima citado, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.
25 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, José Emílio Faleira Pernas.