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Ato Original
Aviso n.º 12 588/2006
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, nos locais habituais, as listas de antiguidade do pessoal docente, referentes a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Ricardo Manuel Lopes Santos Dias.
