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Ato Original
Aviso n.º 12634/2013
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 01 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal por ausência em parte incerta, fica por este meio notificado o 1.º Sargento de Infantaria n.º 1960371 - Pedro Filipe Martins Gonçalves, do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Braga, de que, por Despacho de 14 de maio de 2013, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, foi negado provimento ao recurso por ele interposto em 25 de outubro de 2012, no âmbito do processo disciplinar n.º 658/12CTBG, no qual era testemunha.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 120.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, dispõe de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para interpor recurso hierárquico necessário para S. Ex.ª O Ministro da Administração Interna.
7 de agosto de 2013. - O Comandante do Comando Territorial de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, coronel.
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