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Ato Original
Aviso n.º 12693/2023
Prorrogação, por um ano, da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e das medidas preventivas - Zona Industrial da Marinha Grande
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2023, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas, aprovadas pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2020 e publicitadas através do Aviso n.º 2288/2021, de 4 de fevereiro de 2021, por mais um ano, com efeitos retroativos a 5 de fevereiro de 2023, que corresponde ao último dia da vigência das mesmas conforme resulta dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento que as instituiu, publicado no citado Aviso n.º 2288/2021, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 126.º e do n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a documentação poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município da Marinha Grande, em www.cm-mgrande.pt ou na Divisão de Planeamento Estratégico, Mobilidade e Transportes do Município da Marinha Grande.
31 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
Deliberação da Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal da Marinha Grande deliberou, na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2023:
A prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas, aprovadas pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28-12-2020 e publicitadas através do Aviso n.º 2288/2021, de 04-02-2021, com efeitos retroativos a 5 de fevereiro de 2023, que corresponde ao último dia da vigência das mesmas conforme resulta dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento que as instituiu, publicado no citado Aviso n.º 2288/2021, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 126.º e do n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A deliberação foi aprovada em minuta e por unanimidade.
Marinha Grande, 31 de maio de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal, Aníbal Manuel Curto Ribeiro.
616546773
