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Ato Original
Aviso n.º 1273/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Porto Covo, em reunião de 13 de Dezembro de 2004, deliberou, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, atribuir uma menção de mérito excepcional, permitindo uma redução de tempo de serviço para efeitos de progressão nas mesmas categorias, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, aos seguintes funcionários:
António Henrique da Silva - motorista de veículos especiais - para o escalão 4, índice 194.
José António Carneiro Cópi - pintor principal, escalão 4, índice 238.
Mais se torna público que a menção de mérito excepcional foi atribuída aos referidos funcionários tendo em conta os seguintes fundamentos: excepcional zelo profissional, sentido de responsabilidade, competência, desempenho de funções com enorme dedicação e capacidade e, ainda, colaboração excepcional nos diversos sectores dos serviços da autarquia.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, as presentes deliberações foram ratificadas em sessão da Assembleia de Freguesia de Porto Covo de 30 de Dezembro de 2004.
24 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Gil.
