Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 12736/2017
Para efeitos do artº3º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/11/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso nº10594/2017 de 15/09.
16 de outubro de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
310862419