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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 12769/2022
Classificação como Imóvel de Interesse Municipal do edifício sito no Largo da Misericórdia e Rua João Facco Viana n.os 8 a 12, na freguesia e concelho de Alcochete
Fernando Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 16 de março de 2022, aprovou a decisão final de classificação como Imóvel de Interesse Municipal (IM), do edifício sito no Largo da Misericórdia e Rua João Facco Viana n.os 8 a 12, em Alcochete, ao abrigo do ponto 6 do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o ponto 1 do artigo 57.º do referido decreto-lei, ficando o bem imóvel sujeito a limitações, condicionantes e restrições previstas na legislação.
Mais se informa que não se prevê a delimitação de zona de proteção, visto que o imóvel se encontra abrangido pela Zona Especial de Proteção (ZEP) conjunta da Igreja Matriz de Alcochete (classificada como Monumento Nacional) e das Igrejas de Nossa Senhora da Vida e da Misericórdia de Alcochete, classificadas como Monumento de Interesse Público, publicada pela Portaria n.º 47/2014, DR. 2.ª série n.º 14 - 21 de janeiro, o que assegura o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel.
O imóvel no seu conjunto representa um bem de valor cultural de significado relevante para o Município de Alcochete, no domínio histórico de arquitetura residencial, constituindo um exemplar singular da malha urbana onde se insere.
Para constar se lavrou o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares próprios, publicitado no sítio da Internet do município de Alcochete, em www.cm-Alcochete.pt, e publicado no Diário da República.
14 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
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