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Ato Original
Aviso n.º 1278/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada e pode ser consultada no respectivo local de trabalho do funcionário.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
15 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Junta, Alfredo Augusto Vaz.
