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Ato Original
Aviso n.º 12 815/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 9.º e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 26 de Setembro de 2003 da vogal do conselho directivo do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, exarado no uso de competência delegada no despacho n.º 10 959/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 22 lugares vagos na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho.
1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Referência n.º 1 - 21 lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa;
Referência n.º 2 - um lugar vago destinado a funcionários oriundos de outros serviços da Administração Pública.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares vagos mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de Trabalho - Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, em Lisboa.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.
6 - Conteúdo funcional:
Referência n.º 1 - aos lugares a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior;
Referência n.º 2 - ao lugar vago a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior nas áreas de planeamento, análise, execução, acompanhamento e avaliação de programas, planos, projectos e acções desenvolvidas no âmbito da cooperação.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - São requisitos gerais os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - São requisitos especiais:
a) Ser funcionário do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser detentor da categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consistirá na avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas na aplicação do método de selecção acima indicado, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, o estabelecimento de outros critérios de desempate.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Identificação do concurso, lugar e referência a que se candidata.
9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação das funções de maior interesse para o lugar em apreço, o período de tempo de exercício das mesmas, a participação em grupos de trabalho e outros elementos que o candidato entenda que deva referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, assim como as acções de formação profissional frequentadas, mencionando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;
c) Declaração, passada pelo serviço, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso, e as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeito de concurso;
d) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.
9.3 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa não é exigida a apresentação da declaração à qual se refere a alínea c) do n.º 9.2, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea b) desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
9.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 9.2 determina a exclusão do concurso.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - A lista de classificação final será dada a conhecer nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
12 - De acordo com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Maria Ivone Frazão Cordeiro Saramago Carvalho, directora de serviços de Assuntos Bilaterais II.
Vogais efectivos:
1.º Maria Teresa Ferreira Soares e Silva, chefe de divisão de Assuntos Comunitários.
2.º Mário Luís Lima Ribeiro, assessor principal.
Vogais suplentes:
1.º João Eduardo Nunes Belo, assessor principal.
2.º Helena Maria dos Santos Vaquinhas, técnica superior principal.
14 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
19 de Novembro de 2003. - A Vogal do Conselho Directivo, Teresa Seixas Nunes.
