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Ato Original
Aviso n.º 12840/2025/2
Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Barroca d’Alva
Período de participação pública
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Alcochete, na sua reunião ordinária realizada a 30 de abril de 2025, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, aprovar o reinício do procedimento para retomar a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Barroca d’Alva (PPBA), iniciado formalmente em 7 de Outubro de 1998 mantendo os respetivos termos de referência e a sujeição da elaboração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, mais estabelecendo o prazo de 12 (doze) meses para a conclusão do procedimento, contado a partir da publicação do presente Aviso, e determinando o aproveitamento dos atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento inicial, incluindo o conjunto dos conteúdos documentais e materiais já produzidos.
De acordo com os documentos estratégicos bem como os estudos em curso para a revisão do PDM de Alcochete, a Câmara Municipal de Alcochete pretende manter a possibilidade de execução da Área de Desenvolvimento Turístico, sob a forma de conjunto turístico, na zona da Barroca d’Alva. Considerando o interesse manifestado pelos proprietários da área integrada no perímetro já anteriormente definido, de retomarem e implementarem o processo de elaboração do Plano de Pormenor, a Câmara Municipal entende ser oportuno deliberar o reinício do procedimento de elaboração do Plano, atendendo, também, à sua importância para o desenvolvimento do concelho, para a sua valorização turística e para a retoma da atividade económica.
A elaboração do Plano de Pormenor tem como propósito estruturar e assegurar a gestão sustentável dos recursos existentes e a minimização dos impactes da atividade turística sobre os mesmos. Com a implementação do Plano de Pormenor pretende-se contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do concelho em paralelo com a conservação da natureza na área do projeto e na sua envolvente bem como com a valorização e preservação da paisagem e património cultural identitário da região
A Câmara Municipal de Alcochete deliberou ainda estabelecer um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do PPBA, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, entregue diretamente no Gabinete da Presidência, ou enviada para o endereço postal Largo de S. João, n.º 5, 2890-027 Alcochete ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-alcochete.pt.
Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Alcochete (www.cm-alcochete.pt).
Para os devidos e legais efeitos, o presente Aviso e outros de igual teor serão publicados no Diário da República, afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Alcochete.
30 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
Deliberação
A Câmara Municipal de Alcochete, na reunião ordinária realizada no dia trinta de abril de dois mil e vinte e cinco, apresentou, para deliberação, a proposta para reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico da Barroca d’Alva (PPBA) e sua submissão a audiência prévia dos interessados.
Submetido a votação, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:
a) Iniciar um novo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d’Alva, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal e mantendo e aceitando como válidos os atos e formalidades realizados no anterior procedimento de elaboração do referido Plano de Pormenor, incluindo o conjunto dos conteúdos documentais e materiais já produzidos;
b) Determinar que a elaboração do plano está sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, por força da alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 78.º do RJIGT;
c) Fixar o prazo da sua elaboração em 12 meses, prazo considerado adequado e suficiente, de acordo com a planificação apresentada pela equipa projetista;
d) Estabelecer um prazo de 15 (quinze) dias úteis para a participação pública prévia, tendo em vista a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano;
e) Proceder à publicação e publicitação das deliberações nos termos do RJIGT.
30 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
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