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Ato Original
Aviso n.º 12869/2022
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião pública, de 25 de maio de 2022, determinar o início do procedimento relativo à 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal, publicado pelo Aviso n.º 12180-A/2017, publicado no Diário da República n.º 196/2017, 1.º Suplemento, Série II de 2017-10-11, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.
Nesta mesma deliberação foram aprovados os termos de referência que fundamentam a oportunidade e a conveniência da alteração, os seus objetivos e a sua não sujeição a Avaliação Ambiental.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, foi estabelecido o período de 20 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página oficial do Município da Lourinhã em www.cm-lourinha.pt e na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo da sua Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do referido prazo de 20 dias úteis, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal. As referidas sugestões e pedidos podem ser apresentadas no "Balcão do Munícipe", sito no edifício sede do Município, em Praça José Máximo da Costa 2530-850 Lourinhã, por via postal ou por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-lourinha.pt.
7 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.
Deliberação da Câmara Municipal da Lourinhã
Em reunião ordinária pública, realizada em 25 de maio de 2022, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal da Lourinhã (PDML), nos termos do artigo 76.º e do artigo 119.º do RJIGT, de acordo com os termos de referência em anexo;
2 - Estabelecer o prazo de 12 meses para o procedimento da presente alteração, conforme programação constante nos termos de referência;
3 - Dispensar esta alteração do Plano Diretor Municipal da Lourinhã do procedimento de Avaliação Ambiental (AA), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;
4 - Promover a participação pública preventiva, prevista no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo período de 20 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, através de exposição dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, sendo esta redigida e enviada por email para geral@cm-lourinha.pt, ou por carta com menção expressa de participação no âmbito da alteração do PDML ou entregue em mão junto dos serviços administrativos municipais, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam. Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do PDML, na Secção de Apoio Administrativo da DOTU, sita no edifício sede do Município, Praça José Máximo da Costa, 2530-850 Lourinhã, durante o horário de expediente, entre as 9.00h e as 17.30h, ou no sítio da Internet do Município da Lourinhã em www.cm-lourinha.pt
Publique-se.
7 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.
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