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Ato Original
Aviso n.º 1291/2000 (2.ª série). - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º, a fim de uniformizar procedimentos na aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, encontra-se afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade de todo o pessoal docente até 31 de Agosto de 1999.
Os referidos professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República para reclamações.
9 de Dezembro de 1999. - A Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
