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Ato Original
Aviso n.º 1295/2007
1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura de concurso interno geral de ingresso - torna-se público que, autorizado por despacho de 12 de Setembro de 2006 do inspector-geral da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º e 28.º, n.º 1, do mesmo Decreto-Lei n.º 204/98, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar (condução e conservação de viaturas ligeiras), do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria n.º 283/97, de 2 de Maio, cuja última versão se encontra no aviso n.º 13?133/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de Agosto;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria nos termos do sistema retributivo da função pública, de acordo com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Informações sobre o lugar a prover:
6.1 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.
6.2 - Local de trabalho - o local de trabalho é nas instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, sitas na Rua de Mártens Ferrão, 11, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, em Lisboa.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida como habilitação literária a escolaridade obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço da Administração Pública ou agente nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98 e ser titular de carta de condução de automóveis ligeiros.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizados, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 20.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 204/98 os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, que tem carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados do local, da data e da hora da realização dos métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
10 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível de conhecimentos escolares e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da categoria de motorista.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho 1999, a p. 10 187, constando como anexo ao presente aviso.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais consistirá numa prova global escrita, terá a duração de cento e vinte minutos e será acompanhada de um pequeno documento contendo instruções sobre a respectiva realização.
10.3 - A prova de conhecimentos gerais cobrirá, em síntese, três grandes áreas:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
c) Atribuições e competências próprias da IGAI.
10.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta, igualmente, como anexo ao presente aviso.
10.5 - A prova de conhecimentos gerais será classificada com uma pontuação de 0 a 20 valores.
10.5.1 - Serão excluídos os candidatos que nesta prova obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada na escala 0 a 20 valores e mediante ponderação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Atitude profissional, avaliando características dos candidatos ao nível do interesse profissional e percepção do posto de trabalho a prover;
c) Motivação, apreciando o dinamismo e a capacidade de adaptação dos candidatos;
d) Contacto e comunicação, valorando a segurança, espontaneidade e poder de comunicação.
11.1 - A nota final da entrevista profissional de selecção resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos quatro factores enunciados nas alíneas do número anterior e de acordo com a seguinte ficha:
11.2 - A entrevista profissional de selecção não tem carácter eliminatório.
12 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será determinada a partir da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
12.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCG+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12.2 - Os candidatos que na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores não serão aprovados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
12.3 - Em caso de igualdade de classificação final a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso e formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração Interna.
13.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de identificação fiscal);
b) Domicílio (morada completa, para envio de notificações que hajam de ser expedidas para o candidato);
c) Número de telefone e ou de telemóvel de contacto nas horas de expediente;
d) Número e data da carta de condução e serviço que a emitiu;
e) Habilitações literárias;
f) Identificação do concurso a que se candidata;
g) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública);
h) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
i) Data e assinatura.
13.2 - Documentos a juntar ao requerimento - o requerimento de admissão deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, a experiência profissional, com indicação das funções que actualmente exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento, actualizado, emitido e autenticado pelo serviço ou organismo de origem, do qual constem, de maneira inequívoca, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, a natureza do vínculo à Administração e, sendo agente, a comprovação inequívoca dos requisitos constantes na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Fotocópia da carta de condução.
13.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópia simples do documento a que se refere a alínea b) do n.º 13.2 do presente aviso, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que é descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
14 - Nos termos do artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 204/98, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso.
15 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
15.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Rua de Mártens Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa.
15.2 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas, respectivamente, nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, serão afixadas, para consulta, na morada indicada no número anterior.
16 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Eurico João Naves Nunes da Silva, técnico superior assessor.
Vogais efectivos:
Maria da Conceição Oliveira Mestre Marques, chefe de repartição.
Manuel Maria Mora, agente principal da Polícia de Segurança Pública (a exercer na IGAI funções de motorista do inspector-geral).
Vogais suplentes:
José Manuel Santos Loja, técnico profissional especialista principal. Carlos Manuel Fernandes Roncha, motorista.
16.1 - Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.
8 de Janeiro de 2007. - O Inspector-Geral, António Manuel Clemente Lima.
ANEXO
Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar (anexo II do despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna - Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 154/96, de 31 de Agosto, e 3/99, de 4 de Janeiro.