Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 130/2008
Por ordem superior se torna público ter o Governo do Equador efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Julho de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:
On 17 July 2002, the Secretary-General received from the Government of Ecuador a notification made under article 4 (3) of the above Covenant, notifying the declarations of emergency made by the Government of Ecuador this year.»
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
O Secretário-Geral, em 17 de Julho de 2002, recebeu do Governo do Equador uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, notificando as declarações do estado de emergência formuladas este ano pelo Governo do Equador.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.