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Ato Original
Aviso n.º 13 023/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Inventário do quadro dos Serviços Centrais desta Direcção-Geral. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho da Secretária de Estado da Habitação de 20 de Outubro de 2003 e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do artigo 17.º daquele diploma legal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Inventário do quadro de pessoal dos Serviços Centrais, desta Direcção-Geral, constante do mapa anexo I à Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de seis meses, contado da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área de actuação e conteúdo funcional - exercício das funções inerentes às competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 29/93, de 16 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 24/99, de 27 de Outubro, consistindo, genérica e essencialmente, no estudo de técnicas e processos de inventariação do património arquitectónico, bem como manter actualizado esse mesmo património existente na DGEMN e ainda manter actualizado o acervo documental também existente nesta Direcção-Geral relativo ao património edificado.
5 - Requisitos legais para admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força da aplicação do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:
a) Posse de licenciatura em História - História da Arte;
b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Possuir experiência profissional nunca inferior a quatro anos em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal a que alude a alínea anterior.
5.3 - Condições preferenciais - são condições preferenciais a experiência em investigação histórica aplicada à arquitectura e em inventariação de património arquitectónico e urbano.
6 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Na avaliação curricular o júri aprecia os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
9 - Local de trabalho - no Forte de Sacavém, Loures, e nos Serviços Centrais da Direcção-Geral, sitos na Praça do Comércio, Ala Oriental, 2.º, em Lisboa.
10 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, e da respectiva legislação complementar, sendo ainda atribuído suplemento por despesas de representação, nos termos do despacho conjunto n.º 625/99, de 13 de Julho.
As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração pública central.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, podendo ser entregues pessoalmente na Praça do Comércio, Ala Oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada.
11.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários e acções de formação);
d) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém e especificação das tarefas que desempenha);
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas.
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
d) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública.
11.4 - As habilitações profissionais devem ser comprovadas por documento, emitido pelas entidades promotoras das acções em causa.
11.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
11.6 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal desta Direcção-Geral ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 11.3, desde que declarem que os mesmos constam no respectivo processo individual.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre os elementos descritos no requerimento, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 11.º e 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
15 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.
16 - Em resultado do sorteio realizado em 6 de Novembro de 2003 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com a acta n.º 317/2003, daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Directora de serviços licenciada Margarida Maria Cavaca Carreira Caetano Morais Alçada.
Vogais efectivos - chefes de divisão licenciado João Manuel dos Santos Vieira e engenheiro Sérgio Reis Neves.
Vogais suplentes - directora de serviços licenciada Maria Teresa Baptista Moreira de Melo e chefe de divisão engenheiro Manuel Luís Correia Alves.
17 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Novembro de 2003. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.
