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Ato Original
Aviso n.º 1304/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 111/99 - técnico de 2.ª classe (engenharia electromecânica - instalações e equipamentos). - 1 - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 9 de Dezembro de 1999, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de ingresso na carreira técnica (instalações e equipamentos) para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe (engenharia electromecânica - instalações e equipamentos) do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria n.º 344/97, de 15 de Maio.
2 - O lugar foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto n.º 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuído a este Centro Hospitalar por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.
3 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as que se encontram descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.
8 - Vencimento e demais regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de técnico do regime geral, de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter, pelo menos, 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções ao lugar a que se candidata e a avaliação das suas capacidades de adaptação ao serviço.
10.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e das Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial n.º 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
10.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.
10.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.
10.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
10.5 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso.
11 - Métodos de selecção - o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:
CF=(2PCG+3PCE+3AC+2EP)/10
a) Provas de conhecimentos escritas, com a duração de uma hora:
a1) PCG=prova de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no n.º 1.1.1.1 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 - alíneas c), e), f), g) e h);
Bibliografia
Estatuto Nacional de Saúde;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei n.º 100/89, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica;
a2) PCE=prova de conhecimentos específicos, que versará sobre os seguintes temas:
1) Organização e gestão das instalações e equipamentos hospitalares;
2) Manutenção planeada, apoiada em suporte informático;
3) Centrais térmicas, centrais de tratamento de água, centrais de ar condicionado e centrais de emergência.
b) AC=avaliação curricular:
AC=(2NC+3FP+5EP)/10
correspondendo:
AC=avaliação curricular;
NC=nota final de curso exarada no diploma;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional na respectiva área, preferencialmente na área da saúde.
c) A entrevista profissional tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
O sentido crítico;
A motivação;
A expressão e fluência verbais; e
A qualidade da experiência profissional.
A entrevista será avaliada de 0 a 20 valores.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, conforme a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Minuta do requerimento
Exmo., Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:
Nome: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Filiação: ...
Naturalidade: ...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...
Número fiscal de contribuinte: ...
Habilitações académicas, com indicação da média final de curso: ...
Situação militar: ...
Morador em ..., código postal ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
13 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado de robustez física;
f) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 9.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso;
g) Documento comprovativo do tempo de serviço profissional;
h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
13.1 - Os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) do número anterior serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datado e assinado.
14 - Envio de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo, também, ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais se consideram dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3040 Coimbra Codex.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
17 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro David de São José Jorge, assessor (carreira de engenheiro - instalações e equipamentos) e director de Serviços de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Victor José Neto Vaz, técnico especialista (engenharia civil - instalações e equipamentos) do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Engenheiro António Alberto Cró de Almeida Brás, director de serviços (instalações e equipamentos) do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro José Santo Alves da Cunha, chefe de divisão do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
2.º Engenheiro Armando Vicente Duarte, técnico superior de informática de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.
19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.
