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Ato Original
Aviso n.º 13 069/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), constante do mapa I anexo à Portaria n.º 217/99, de 29 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.
3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de actividades desenvolvidas no âmbito do Ficheiro Vitivinícola, Subsistema de Informação Geográfica Vitícola do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho e envolve a concepção, planeamento e execução de actividades de campo e gabinete, para a aquisição, gestão e actualização de geoinformação cadastral vitivinícola, em ambiente digital, necessária à regularização e valorização do potencial vitivinícola nacional.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com licenciatura nas áreas de Ciências Agrárias, Geografia, Ambiente ou Ordenamento do Território.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários.
7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
7.1 - Dos requerimentos deve constar:
a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
g) Indicação dos documentos que junta.
7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
b) Curriculum vitae;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;
d) Documentos comprovativos das habilitações e requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) ou da declaração mencionada na alínea c) do número anterior.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório são a avaliação curricular e a prova oral de conhecimentos, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20 valores.
8.1 - Serão eliminados os candidatos que tiverem, em qualquer dos métodos, classificação inferior a 9,5 valores, procedendo-se em primeiro lugar à prova de conhecimentos, a qual se destina a avaliar conhecimentos gerais e assumirá a forma oral, sendo o respectivo programa o aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho. Complementarmente, e tendo em conta a especificidade das funções a desempenhar, será utilizada, sem carácter eliminatório, a entrevista profissional de selecção.
9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção indicados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º n.º 2, 34.º n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Conforme determinado no despacho conjunto n.º 373/2000, faz-se menção de que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação".
12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Engenheiro Rolando António Cunha Faustino, director de serviços.
1.º vogal efectivo - Engenheiro Carlos Filipe Jorge Melo, chefe de divisão.
2.º vogal efectivo - Engenheira Maria da Graça Valente Soares Branco, técnica superior principal.
1.º vogal suplente - Dr. Sérgio Pire de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.
2.º vogal suplente - Engenheira Maria Sónia Simões Torres, técnica superior de 1.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
24 de Novembro de 2003. - O Presidente, Manuel Pombal.
