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Ato Original
Aviso n.º 1307/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do director substituto do Centro Regional de Alcoologia do Porto de 20 de Setembro de 1999, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Porto, aprovado pela Portaria n.º 282/93, de 12 de Março.
2 - O preenchimento do lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento atribuído a este Centro, ao abrigo do despacho conjunto n.º 619-A/99, comunicado pelo DRH através do ofício n.º 7773, de 14 de Setembro de 1999.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da lei.
4 - O presente concurso é válido para a vaga agora descongelada e posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 175/98, de 2 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
6 - O conteúdo funcional do auxiliar de apoio e vigilância é o previsto no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, relativamente à categoria de auxiliar de apoio e vigilância e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Porto, sito no Hospital de Magalhães Lemos, Estrada Interior da Circunvalação, 4100-040 Porto, podendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção - será o de prestação de prova de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do despacho n.º 61/95,da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e complementada com entrevista profissional de selecção.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada. Também constam em acta os temas das provas de conhecimentos bem como a natureza e a duração das provas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Porto, entregue nos serviços administrativos do Centro, durante as horas normais de expediente, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 8.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.
11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Certidão de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de ter regularizado a sua situação militar;
d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
11.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação referida nas alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
11.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
13 - Publicação das listas - a publicação das listas de admissão e classificação final será efectuada nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato documentos comprovativos das declarações prestadas.
15 - Constituição do júri (todos funcionários do Centro Regional de Alcoologia do Porto):
Presidente - Carlos Manuel Nunes Barbosa, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Adelino da Silva Salgado, chefe de secção.
Maria Beatriz Castro Santos, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Anabela dos Santos Barbosa, assistente administrativa.
Isabel Maria Vieira Soares, assistente administrativa.
16 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
31 de Dezembro de 1999. - O Director Substituto, Júlio Figueiredo Amaral.
