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Ato Original
Aviso n.º 13086/2026/2
Concurso para Admissão aos Estágios Técnico-Militares de Praças para ingresso nos Quadros Permanentes da Força Aérea - 2026
I - Abertura do concurso
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 410/2023, de 5 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto até 15 de junho de 2026 o concurso interno limitado para a admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM), com destino à categoria de praças dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as vagas e especialidades previstas no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR.
3 - Atenta a distribuição do Contingente do Regulamento dos Incentivos (CRI), efetuada pelo Despacho n.º 04/2026, de 13 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 50 % das vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 1 de outubro de 2026, que compõem o CRI, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI.
4 - Na determinação das vagas, por especialidade, destinadas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.
5 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC, nas suas várias modalidades, que em 1 de outubro de 2026, tenham pelo menos dois anos de serviço efetivo e menos de 35 anos de idade em 31 de dezembro de 2026.
6 - Os candidatos na reserva de disponibilidade (RD) beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos das Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.
II - Condições de admissão
7 - As condições de admissão ao concurso são as seguintes:
7. a. Possuir a qualificação profissional de nível 4 ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação até ao dia 1 de outubro de 2026;
7. b. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções;
7. c. Ser praça da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação de RD que tenha prestado serviço efetivo na Força Aérea na categoria de praças;
7. d. Ter idade igual ou inferior a 35 anos à data da publicação do aviso de abertura do concurso de admissão, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI, para a contagem da idade para acesso aos incentivos;
7. e. Ter cumprido, à data de 1 de outubro de 2026, dois anos de serviço efetivo, contados desde a data de incorporação;
7. f. Pertencer à especialidade a que se candidata;
7. g. Para candidatos na efetividade de serviço e candidatos na RD há menos de um ano, possuir à data do início das Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), aptidão nos Testes de Controlo Anual da Condição Física (TCACF) ou documento de dispensa da realização dos TCACF, enquadrável nas seguintes situações:
7.g.(1) Nos termos do parágrafo 12.d. do Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA;
7.g.(2) Nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 609/87, de 16 de julho;
7.g.(3) Nos termos do parágrafo 3.a.(21) do Despacho n.º 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA;
7.g.(4) Militares colocados no Comando Operacional dos Açores, Comando Operacional da Madeira, Estação de Radar n.º 4 e em diligência no Aeródromo de Manobra n.º 3.
7. h. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de praças, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato;
7. i. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português ou incompatíveis com o respeito pelos deveres militares;
7. j. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
7. k. Não ter sido eliminado ou desistido da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP da categoria de praças das Forças Armadas;
7. l. Não ter sido punido com a pena disciplinar de cessação compulsiva do vínculo contratual;
7. m. O seu contrato não ter sido rescindido por iniciativa do ramo;
7. n. O seu contrato não ter sido renovado pela Força Aérea por motivo imputável ao candidato;
7. o. Suscetibilidade de ser credenciado/a.
8 - Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso de abertura, desde a fase documental até à conclusão do ETM, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.
III - Fase documental
9 - Na fase documental:
9. a. Até 15 de junho de 2026, os candidatos na efetividade de serviço entregam preferencialmente em formato digital, nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na RD, os seguintes documentos:
9. a. (1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal de Intranet da Direção de Pessoal (DP) da Força Aérea e no sítio da Internet do CRFA;
9. a. (2) Cópia do certificado de habilitações que detêm;
9. a. (3) Cópia do Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;
9. a. (4) Para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;
9. a. (5) Para candidatos na RD que tenham realizado TCACF há mais de um ano, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio da Internet do CRFA;
9. a. (6) Para candidatos na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos TCACF ou documento de dispensa da realização dos TCACF, enquadrável nas situações elencadas no parágrafo 7.g., e para os cidadãos da RD documento comprovativo da aptidão nos TCACF realizados há menos de um ano;
9. a. (7) Os candidatos que não entreguem os documentos comprovativos da aptidão nos TCACF, até à data determinada em 9. a., podem apresentá-los até à data de início das PACF.
9. b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, com carimbo de entrada nos CTT;
9. c. Para a instrução da candidatura é suficiente a cópia simples, de documento autêntico ou autenticado. A Comissão de Admissão pode exigir a exibição de original ou documento autenticado, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia simples, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual. Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;
9. d. As decisões sobre a avaliação documental são proferidas pelo Chefe da Repartição de Gestão de Carreiras e notificadas, via endereço eletrónico, aos candidatos, constituindo-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decidirá sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos;
9. e. A eliminação da avaliação documental determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, referida no parágrafo anterior, sobre a situação do candidato;
9. f. Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas;
9. g. Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos nesta fase é divulgada no portal interno da DP da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA.
IV - Fase de aplicação de métodos de seleção
10 - Na fase de aplicação de métodos de seleção:
10. a. As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de praças dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam, nos termos seguintes:
10. a. (1) As PACF apenas são realizadas pelos candidatos na RD que tenham realizado TCACF há mais de um ano, e pelos candidatos na efetividade de serviço que apresentaram documento de dispensa da realização dos TCACF e não os realizaram com sucesso até à data das PACF, e pelos candidatos na efetividade de serviço que tenham sido dados como inaptos ou aptos com restrições nos TCACF;
10. a. (2) Os candidatos prestam PACF geral e específica de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante, consoante a respetiva especialidade a que se destinam;
10. a. (3) A avaliação sobre a aptidão nas PACF é registada em ata pelos Júris das PACF;
10. a. (4) Os resultados das PACF, divulgados no portal interno da DP da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA e comunicados via endereço eletrónico para cada candidato, constituem-se como meros atos preparatórios produzindo apenas efeitos jurídicos definitivos após homologação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em sede de deliberação sobre a aprovação do projeto de lista de candidatos excluídos nos métodos de seleção e da lista de seriação final, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em caso de erro grosseiro ou desrespeito dos princípios gerais de direito, que constituem limites internos à discricionariedade técnica;
10. a. (5) A eliminação nas PACF determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, referida no parágrafo anterior, sobre a situação do candidato;
10. a. (6) No caso de a deliberação sobre a aptidão dos candidatos da Comissão de Admissão do CFMTFA ser discordante da eliminação decidida em sede das PACF, o candidato é convocado para realizar os métodos de seleção em falta.
10. b. Os candidatos que se encontram na RD há mais de um ano realizam Provas de Avaliação Psicológica (PAP), reguladas pelo Despacho n.º 7000/2024, de 3 de junho, publicado no Diário da República n.º 120/2024, 2.ª série, de 24 de junho de 2024, que visam avaliar as competências psicológicas dos candidatos, de modo a verificar a sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de praças dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam e avaliam as seguintes dimensões: aptidões cognitivas específicas, competências intrapessoais, competências socio grupais e motivação/adaptabilidade ao contexto militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Chefe do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), são notificadas por escrito aos candidatos, preferencialmente por email, e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decidirá sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos.
10. c. Inspeções Médicas (IM) visam averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e Incapacidade para a Prestação de Serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, aprovadas pela Portaria n.º 790/1999, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro ainda em vigor nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 318/2023 de 24 de outubro, bem como averiguar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de fevereiro de 1962 no que concerne à vacinação obrigatória, nos termos seguintes:
10. c. (1) Todos os candidatos devem possuir as Inspeções Médicas Anuais (IMA) válidas/aptidão, bem como exames complementares que não excedam os 9 meses de validade;
10. c. (2) Todos os candidatos em RD serão convocados para IM presencial;
10. c. (3) A avaliação é realizada pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes, por verificação documental do processo clínico dos candidatos;
10. c. (4) Em caso de dúvida por parte das Juntas Médicas, os candidatos podem ser convocados para serem submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função da história clínica de cada candidato e não exclusivamente em função da especialidade para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida;
10. c. (5) Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação e recurso, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de julho.
10. d. Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam uma declaração de desistência, com a maior brevidade, nas respetivas U/E/O, ou no CRFA se estiverem na RD;
10. e. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso;
10. f. Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição. Contudo, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou nas IM, a Comissão de Admissão do CFMTFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede.
V - Comprovativo de habilitações
11 - Até ao dia 1 de outubro de 2026, a DF entrega cópia do certificado de habilitações que comprove a qualificação profissional de nível 4 ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação, aplicável para candidatos que à data do encerramento da fase documental não reúnam esta condição.
VI - Audiência dos interessados
12 - Finda a fase dos métodos de seleção, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova:
12. a. O projeto de lista de candidatos excluídos na avaliação documental e nos métodos de seleção;
12. b. O projeto de lista de seriação final, de acordo com os critérios descritos no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
13 - Os candidatos são notificados dos projetos referidos no parágrafo anterior para a realização da audiência dos interessados, no tocante aos resultados das PACF e das PAP, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). As audiências prévias relativas aos resultados das IM são remetidas diretamente à Junta Médica competente.
VII - Listas definitivas e impugnações administrativas
14 - Findo o prazo de audiência dos interessados a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova:
14. a. Lista de candidatos excluídos na fase documental e nos métodos de seleção;
14. b. Lista de seriação final;
14. c. Lista dos candidatos admitidos e dos reservas.
15 - Todas as listas supra identificadas são publicadas no portal da Intranet da DP da Força Aérea, no sítio da Internet do CRFA, bem como notificadas via correio eletrónico para os candidatos.
16 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação, bem como recurso hierárquico para o CEMFA, nos termos do EMFAR, para candidatos militares, e do CPA, para candidatos na RD.
17 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação, bem como recurso hierárquico, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de julho, na sua redação atual.
18 - A lista dos candidatos admitidos e dos reservas é sujeita a homologação do CEMFA, sendo os procedimentos para preenchimento de vagas os seguintes:
18. a. Os candidatos seriados são admitidos aos ETM por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas em cada especialidade fixado, uma vez aprovado o despacho do membro do Governo responsável pela defesa nacional, referido no parágrafo 2, com a seguinte sequência:
18. a. (1) Preenchimento, por especialidade, das vagas do CG;
18. a. (2) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;
18. a. (3) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;
18. a. (4) Preenchimento das vagas do CRI;
18. a. (5) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.
18. b. Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência ao candidato mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e do n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR. de acordo com os seguintes critérios:
18. b. (1) Maior graduação militar;
18. b. (2) Maior antiguidade de posto;
18. b. (3) Mais tempo de serviço efetivo;
18. b. (4) Maior idade.
18. c. Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso de os candidatos admitidos aos ETM desistirem ou serem eliminados nos 3 (três) dias úteis subsequentes à data de início do ETM.
VIII - Exclusões do concurso
19 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:
19. a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;
19. b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no parágrafo 6.;
19. c. Não se apresentem com pontualidade no local de prestação das provas;
19. d. Sejam eliminados nas PACF, PAP ou IM;
19. e. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção;
19. f. Forem considerados inaptos em qualquer um dos métodos de seleção por incumprimento dos critérios e as normas técnicas e de conduta, prática ou tentativa de fraude.
IX - Notificações
20 - As notificações previstas no presente aviso de abertura são feitas preferencialmente por correio eletrónico nos termos do disposto no artigo 112.º do CPA.
X - Contactos
21 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:
21. a. No órgão de gestão de pessoal da U/E/O de colocação ou na Loja do Militar da respetiva U/E/O, quando na efetividade de serviço;
21. b. No Centro de Recrutamento da Força Aérea, quando na RD:
Azinhaga dos Ulmeiros
1649-020 Lisboa
Telefones: 211 594 173
E-mail: crfa.mob@emfa.gov.pt
Sítio da Internet: https://crfa.emfa.pt/
ou na Secção Norte
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto
4200-313 Porto
Telefone: 225 506 120
E-mail: crfa.norte.rec@emfa.gov.pt
XI - Disposições finais
22 - Durante a frequência dos ETM não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto da respetiva especialidade, nos termos do artigo 113.º do EMFAR.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de maio de 2026. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, General.
ANEXO A
Especialidades para ingresso nos Estágios Técnico-Militares para ingresso na categoria de praças dos Quadros Permanentes da Força Aérea - 2026
Especialidades | Número de vagas previstas pela Força Aérea |
|---|---|
Operadores de Comunicações (OPCOM) | 1 |
Operadores de Meteorologia (OPMET) | 1 |
Operações (OPS) | 2 |
Operadores de Informática (OPINF) | 1 |
Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS) | 1 |
Mecânicos de Material Aéreo (MMA) | 2 |
Mecânicos de Material Terrestre (MMT) | 1 |
Mecânicos de Eletricidade (MELECT) | 1 |
Mecânicos de Eletrónica (MELECA) | 1 |
Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV) | 3 |
Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME) | 3 |
Abastecimentos (ABST) | 1 |
Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI) | 1 |
Serviço de Saúde (SS) | 1 |
Polícia Aérea (PA) | 3 |
Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS) | 3 |
Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS) (Cozinheiro e Empregado de mesa) | 2 |
Condutores Auto (CAUT) | 1 |
Operadores de Ciberdefesa (CIBER) | 1 |
Total | 30 |
No caso do número de vagas para admissão fixado pelo despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional ser inferior ao número de vagas planeadas, as mesmas serão reduzidas na proporcionalidade da redução imposta pela tutela.
No caso de, após a distribuição das vagas previstas no quadro anterior, se verificarem vagas sobrantes, cada vaga é redistribuída de acordo com a tabela seguinte, sendo atribuída uma vaga sobrante por especialidade, segundo a ordem de prioridades prevista na coluna 1 e em tantos ciclos quantos necessários até ao limite das vagas a concurso.
Prioridade | Especialidade |
|---|---|
1 | MELECT |
2 | SHS |
3 | MELECA |
4 | MARME |
5 | OPS |
6 | CIBER |
7 | MELIAV |
8 | ABST |
9 | CAUT |
10 | PA |
11 | SS |
12 | MMA |
13 | MMT |
14 | OPCOM |
15 | OPSAS |
16 | OPMET |
17 | SAS |
18 | CMI |
19 | OPINF |
ANEXO B
Provas de avaliação da condição física geral e específica para acesso às diversas especialidades dos quadros permanentes da Força Aérea
1 - Os candidatos realizam as seguintes Provas de Avaliação da Condição Física Geral (PACF Geral), de acordo com o protocolo de execução constante no anexo D ao Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, publicado no portal interno da Força Aérea e no sítio da Internet do CRFA:
1. a. Extensões de braços;
1. b. Abdominais;
1. c. Corrida de 2400 metros.
2 - Os candidatos são considerados inaptos caso se verifique uma das seguintes situações:
2. a. Obtenção de classificação inferior a oito valores em pelo menos uma das três provas que compõem as PACF Geral (extensões de braços, abdominais e corrida de 2400 m);
2. b. Obtenção de classificação final nas PACF Geral inferior a 10 (dez) valores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação final nas PACF Geral = (classificação na prova de extensões de braços + classificação na prova de abdominais + classificação na prova de corrida 2400 m)/3;
2. c. Obtenção de classificação de inaptos na PACF Específica, para candidatos às especialidades de PA e OPSAS.
3 - Os candidatos às especialidades de PA e OPSAS realizam a PACF Específica, de acordo com os protocolos de execução constantes no anexo F ao Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA.
4 - É considerado inapto na PACF específica, o candidato à especialidade de PA ou OPSAS que não obtenha o resultado de apto, de acordo com as tabelas de classificação dos testes constantes no anexo F, conforme aplicável, ao Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril do CEMFA.
5 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA), sendo considerados inaptos os candidatos que não realizem as provas por falta da referida aptidão médica válida registada em SIAGFA.
6 - É dever dos candidatos militares referidos no parágrafo anterior requerer a respetiva avaliação da aptidão médica junto da sua U/E/O.
7 - Os resultados em cada uma das provas que compõem as PACF Geral são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às décimas, sendo atribuídas pelas seguintes tabelas:
7. a. Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo feminino:
Classif. por idades | Extensões de braços | Abdominais | Corrida 2400 m | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
<= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | |
20 | 40 | 38 | 36 | 59 | 56 | 53 | 10´00” | 10´30” | 11´00” |
19.5 | 39 | 37 | 35 | 58 | 55 | 52 | 10´10” | 10´40” | 11´10” |
19 | 37 | 35 | 33 | 56 | 53 | 50 | 10´20” | 10´50” | 11´20” |
18.5 | 36 | 34 | 32 | 55 | 52 | 49 | 10´30” | 11´00” | 11´30” |
18 | 34 | 32 | 30 | 53 | 50 | 47 | 10´40” | 11´10” | 11´40” |
17.5 | 33 | 31 | 29 | 52 | 49 | 46 | 10´50” | 11´20” | 11´50” |
17 | 31 | 29 | 27 | 50 | 47 | 44 | 11´00” | 11´30” | 12´00” |
16.5 | 30 | 28 | 26 | 49 | 46 | 43 | 11´10” | 11´40” | 12´10” |
16 | 28 | 26 | 24 | 47 | 44 | 41 | 11´20” | 11´50” | 12´20” |
15.5 | 27 | 25 | 23 | 46 | 43 | 40 | 11´35” | 12´05” | 12´35” |
15 | 25 | 23 | 21 | 44 | 41 | 38 | 11´45” | 12´15” | 12´45” |
14.5 | 24 | 22 | 20 | 43 | 40 | 37 | 12´00” | 12´30” | 13´00” |
14 | 22 | 20 | 19 | 41 | 38 | 35 | 12´10” | 12´40” | 13´10” |
13.5 | 21 | 19 | 18 | 40 | 37 | 34 | 12´25” | 12´55” | 13´25” |
13 | 19 | 18 | 17 | 38 | 35 | 32 | 12´35” | 13´05” | 13´35” |
12.5 | 18 | 17 | 16 | 37 | 34 | 31 | 12´50” | 13´20” | 13´50” |
12 | 17 | 16 | 15 | 36 | 33 | 30 | 13´00” | 13´30” | 14´00” |
11.5 | 16 | 15 | 14 | 35 | 32 | 29 | 13´15” | 13´45” | 14´15” |
11 | 15 | 14 | 13 | 34 | 31 | 28 | 13´30” | 14´00” | 14´30” |
10.5 | 14 | 13 | 12 | 33 | 30 | 27 | 13´45” | 14´15” | 14´45” |
10 | 13 | 12 | 11 | 32 | 29 | 26 | 14´00” | 14´30” | 15´00” |
9.5 | 12 | 11 | 10 | 31 | 28 | 25 | 14´10” | 14´40” | 15´10” |
9 | 11 | 10 | 9 | 30 | 27 | 24 | 14´20” | 14´50” | 15´20” |
8.5 | 10 | 9 | 8 | 29 | 26 | 23 | 14´30” | 15´00” | 15´30” |
8 | 9 | 8 | 7 | 28 | 25 | 22 | 14´40” | 15´10” | 15´40” |
7.5 | 8 | 7 | 6 | 27 | 24 | 21 | 14´50” | 15´20” | 15´50” |
7 | 7 | 6 | 5 | 26 | 23 | 20 | 15´00” | 15´30” | 16´00” |
6.5 | 6 | 5 | 4 | 25 | 22 | 19 | 15´10” | 15´40” | 16´10” |
6 | 6 | 5 | 4 | 24 | 21 | 18 | 15´20” | 15´50” | 16´20” |
5.5 | 5 | 4 | 3 | 23 | 20 | 17 | 15´30” | 16´00” | 16´30” |
5 | 5 | 4 | 3 | 22 | 19 | 16 | 15´40” | 16´10” | 16´40” |
4.5 | 4 | 3 | 2 | 21 | 18 | 15 | 15´50” | 16´20” | 16´50” |
4 | 4 | 3 | 2 | 20 | 17 | 14 | 16´00” | 16´30” | 17´00” |
3.5 | 3 | 2 | 1 | 19 | 16 | 13 | 16´10” | 16´40” | 17´10” |
3 | 3 | 2 | 0 | 18 | 15 | 12 | 16´20” | 16´50” | 17´20” |
2.5 | 2 | 1 | 0 | 17 | 14 | 11 | 16´30” | 17´00” | 17´30” |
2 | 2 | 0 | 0 | 16 | 13 | 10 | 16´40” | 17´10” | 17´40” |
1.5 | 1 | 0 | 0 | 15 | 12 | 9 | 16´50” | 17´20” | 17´50” |
1 | 0 | 0 | 0 | 14 | 11 | 8 | 17´00” | 17´30” | 18´00” |
7. b. Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo masculino:
Classif. por idades | Extensões no solo | Abdominais | Corrida 2400 m | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
<= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | |
20 | 50 | 48 | 46 | 62 | 59 | 56 | 08’30” | 09´00” | 09´30” |
19.5 | 49 | 47 | 45 | 61 | 58 | 55 | 08´40” | 09´10” | 09´40” |
19 | 47 | 45 | 43 | 59 | 56 | 53 | 08’50” | 09´20” | 09´50” |
18.5 | 46 | 44 | 42 | 58 | 55 | 52 | 09´00” | 09´30” | 10´00” |
18 | 44 | 42 | 40 | 56 | 53 | 50 | 09’10” | 09´40” | 10´10” |
17.5 | 43 | 41 | 39 | 55 | 52 | 49 | 09´20” | 09´50” | 10´20” |
17 | 41 | 39 | 37 | 53 | 50 | 47 | 09’30” | 10´00” | 10´30” |
16.5 | 40 | 38 | 36 | 52 | 49 | 46 | 09´40” | 10´10” | 10´40 |
16 | 38 | 36 | 34 | 50 | 47 | 44 | 09’50” | 10´20” | 10´50” |
15.5 | 37 | 35 | 33 | 49 | 46 | 43 | 10´05” | 10´35” | 11´05” |
15 | 35 | 33 | 31 | 47 | 44 | 41 | 10’15” | 10´45” | 11´15” |
14.5 | 34 | 32 | 30 | 46 | 43 | 40 | 10´30” | 11´00” | 11´30” |
14 | 32 | 30 | 28 | 44 | 41 | 38 | 10’40” | 11´10” | 11´40” |
13.5 | 31 | 29 | 27 | 43 | 40 | 37 | 10´55” | 11´25” | 11´55” |
13 | 29 | 27 | 25 | 41 | 38 | 35 | 11’05” | 11´35” | 12´05” |
12.5 | 28 | 26 | 24 | 40 | 37 | 34 | 11´20” | 11´50” | 12´20” |
12 | 27 | 25 | 23 | 39 | 36 | 33 | 11’30” | 12´00” | 12´30” |
11.5 | 26 | 24 | 22 | 38 | 35 | 32 | 11´45” | 12´15” | 12´45” |
11 | 25 | 23 | 21 | 37 | 34 | 31 | 12’00” | 12´30” | 13´00” |
10.5 | 24 | 22 | 20 | 36 | 33 | 30 | 12´15” | 12´45” | 13´15” |
10 | 23 | 21 | 19 | 35 | 32 | 29 | 12’30” | 13´00” | 13´30” |
9.5 | 22 | 20 | 18 | 34 | 31 | 28 | 12´40” | 13´10” | 13´40” |
9 | 21 | 19 | 17 | 33 | 30 | 27 | 12’50” | 13´20” | 13´50” |
8.5 | 20 | 18 | 16 | 32 | 29 | 26 | 13´00” | 13´30” | 14´00” |
8 | 19 | 17 | 15 | 31 | 28 | 25 | 13’10” | 13´40” | 14´10” |
7.5 | 18 | 16 | 14 | 30 | 27 | 24 | 13´20” | 13´50” | 14´20” |
7 | 17 | 15 | 13 | 29 | 26 | 23 | 13’30” | 14´00” | 14´30” |
6.5 | 16 | 14 | 12 | 28 | 25 | 22 | 13´40” | 14´10” | 14´40” |
6 | 15 | 13 | 11 | 27 | 24 | 21 | 13’50” | 14´20” | 14´50” |
5.5 | 14 | 12 | 10 | 26 | 23 | 20 | 14´00” | 14´30” | 15´00” |
5 | 13 | 11 | 9 | 25 | 22 | 19 | 14’10” | 14´40” | 15´10” |
4.5 | 12 | 10 | 8 | 24 | 21 | 18 | 14´20” | 14´50” | 15´20” |
4 | 11 | 9 | 7 | 23 | 20 | 17 | 14’30” | 15´00” | 15´30” |
3.5 | 10 | 8 | 6 | 22 | 19 | 16 | 14´40” | 15´10” | 15´40” |
3 | 9 | 7 | 5 | 21 | 18 | 15 | 14’50” | 15´20” | 15´50” |
2.5 | 8 | 6 | 4 | 20 | 17 | 14 | 15´00” | 15´30” | 16´00” |
2 | 7 | 5 | 3 | 19 | 16 | 13 | 15’10” | 15´40” | 16´10” |
1.5 | 6 | 4 | 2 | 18 | 15 | 12 | 15´20” | 15´50” | 16´20” |
1 | 5 | 3 | 1 | 17 | 14 | 11 | 15’30” | 16´00” | 16´30” |
8 - Os Júris das Provas são constituídos pelos seguintes elementos:
Júri n.º 1 - Academia da Força Aérea:
Presidente: MAJ/PA/132108-A Hugo Santos;
Vogal: TEN/TPAA/141153-F Pedro Martins;
Vogal: ALF/RHL/145675-L Marta Arnaut;
Reserva: ALF/RHL/145674-B André Pinto.
Júri n.º 2 - Base Aérea n.º 4:
Presidente: CAP/PA/133516-C Luís Pinto;
Vogal: TEN/RHL/142504-J Alexandre Andrade;
Vogal: ALF/RHL/ 145683-A Dinis Silva;
Reserva: ALF/RHL/ 145647-E Diana Videira.
Júri n.º 3 - Base Aérea n.º 5:
Presidente: TEN/RHL/142513-H Rodrigo Espírito Santo;
Vogal: ALF/RHL/144383-G João Pereira;
Vogal: ALF/RHL/144409-D Mauro Lopes;
Reserva: ALF/RHL/145669-F Miguel Reis.
Júri n.º 4 - Base Aérea n.º 6:
Presidente: TEN/TPAA/140555-B Cláudia Teixeira;
Vogal: SCH/PA/115656-L José Silva;
Vogal: SAJ/PA/129864-L Ricardo Ramos;
Reserva: TEN/TPAA/141155-B Rodolfo Esteves.
Júri n.º 5 - Base Aérea n.º 8:
Presidente: ALF/RHL/144399-C Duarte Messias
Vogal: ALF/RHL/144404-D João Cardoso;
Vogal: ALF/RHL/145639-D Iara Silva;
Reserva: ALF/RHL/145641-F Ana Lopes.
Júri n.º 6 - Base Aérea n.º 11:
Presidente: TEN/TPAA/142405-L Ana Oliveira;
Vogal: ALF/RHL/145694-G João Graça;
Vogal: ALF/RHL/145707-B Daniel Nunes;
Reserva:. ALF/RHL/145688-B Maria Rodrigues.
Júri n.º 7 - Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea:
Presidente: ALF/RHL/144406-K Miguel Ramalhete;
Vogal: ALF/RHL/145692-L Filipe Sousa;
Vogal: ALF/RHL/145697-A Alexandre Raposo;
Reserva: ASPOF/RHL/145324-G Diogo Pinto.
ANEXO C
Fórmula de Determinação da Classificação Final
1 - A classificação final dos candidatos a cada uma das especialidades a concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3AI + 3CFP + 1AD + 3TS)/10
em que:
CF - Classificação Final, cujo resultado é arredondado até às centésimas;
AI - Média das fichas de avaliação individual (FAV) obtidas durante a prestação de serviço efetivo na Força Aérea, submetidas em formato digital ou recebidas em formato papel, legalmente válidas, à DP, até à data de encerramento da fase documental, sendo que:
a) No caso de o candidato não ter registo de FAV, em virtude de não ter completado o período mínimo necessário para ser sujeito a avaliação, é considerada a média de 10;
b) Para efeitos de cálculo da avaliação individual, as datas a que dizem respeito as avaliações periódicas determinam o ano de referência para a AI;
c) Quando a data de fim das avaliações extraordinárias ultrapassa a data de referência para a avaliação periódica, essa avaliação é considerada para o ano de referência seguinte;
d) Sempre que, no período a que se reporta a avaliação periódica, o militar for avaliado mais de uma vez, é considerada a média da parte quantificada das FAV respetivas, independentemente do tipo de avaliação;
e) Quando o militar não tiver qualquer avaliação individual num determinado período anual, é atribuída a esse período a média das avaliações anuais atribuídas anteriormente a esse militar;
f) Para efeitos de determinação da média das avaliações individuais é considerada a média das FAV enviadas à DP até ao encerramento da fase documental, referentes a ciclos de avaliações até ao ano de 2025;
g) Calculada a média ponderada de cada ano, a classificação final da AI resulta da média ponderada de todos os anos, sendo o resultado convertido na escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas.
CFP - Classificação Final obtida no Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato;
AD - Avaliação disciplinar, obtida durante a prestação de serviço efetivo na Força Aérea, contabilizada até à data de encerramento da fase documental, do seguinte modo:
a) A AD é quantificada numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, em que 10 significa que o militar nada tem averbado no registo disciplinar, designadamente louvores e/ou penas, sendo desprezados os valores abaixo de 0 e superiores a 20;
b) A pontuação obtida na AD é somada algebricamente à base de 10 valores, considerando valores positivos os dos louvores e negativos os das penas disciplinares e criminais;
c) Apenas são contabilizados louvores concedidos a título individual;
d) A soma dos pontos obtidos nos louvores é convertida numa correspondência de 1 ponto para 0,1 valores, e é somada algebricamente à base de 10 valores; A pontuação a atribuir aos louvores individuais:
Presidente da República - 9
Ministro da Defesa Nacional - 8
Secretário de Estado da Defesa Nacional e Almirante/General - 7,5
Vice-Almirante/Tenente-General - 6,5
Contra-Almirante/Major-General - 6
Comodoro/Brigadeiro-General - 5,5
Capitão-de-Mar-e-Guerra/Coronel - 5
Capitão-de-Fragata/Tenente-Coronel - 4
Capitão-Tenente/Major - 3
Primeiro-Tenente/Capitão - 2
Outras entidades - 0,5
e) A soma dos pontos obtidos nas penas disciplinares e criminais é convertida numa correspondência de 1 ponto para 0,1 valores, e é subtraída algebricamente à base de 10 valores;
f) A pontuação a atribuir às penas disciplinares e criminais é a seguinte:
Prisão (CJM) - 10 pontos x dia
Prisão Disciplinar - 10 pontos x dia
Suspensão de Serviço - 1,9 pontos x dia
Proibição de Saída - 1,8 pontos x dia
Repreensão Agravada - 1,5 pontos por cada pena
Repreensão - 1 ponto por cada pena
TS - A valorização do tempo de serviço, referida nos números anteriores, é medida entre a data de incorporação e 1 de outubro de 2026, sendo atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de Valorização do Tempo de Serviço
Tempo de Serviço (em anos completos) | Valorização |
|---|---|
2 | 11 |
3 | 14 |
4 | 17 |
5 ou mais | 20 |
320002422