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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 13 089/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2002, serão pagos, mensalmente, os vencimentos, pensões e subsídios referentes aos vários ministérios, nas datas abaixo indicadas:
Dia 20 - vencimentos:
Presidência do Conselho de Ministros, Reforma do Estado e da Administração Pública, Equipamento Social, Defesa Nacional, Trabalho e da Solidariedade, Juventude e do Desporto, Planeamento e Finanças.
Dia 21 - vencimentos:
Administração Interna, Ambiente e do Ordenamento do Território, Justiça e Saúde.
Dia 22 - vencimentos:
Negócios Estrangeiros e Economia.
Dia 23 - vencimentos:
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ciência e da Tecnologia, Educação e Cultura.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em conta passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação de pagamento de vencimentos, pensões e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efectuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
Os organismos e serviços com autonomia administrativa não poderão processar as respectivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
13 de Outubro de 2001. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.
