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Ato Original
Aviso n.º 1309/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.
