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Ato Original
Aviso n.º 1312/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 26 de Outubro de 1999 do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para ingresso na carreira de operador de sistemas para o provimento de um lugar vago na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 944/94, de 25 de Outubro, alterado pelas Portarias n.os 249/95, de 30 de Março, e 744/96, de 16 de Dezembro.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga publicada e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 23/91, de 11 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro, Portaria n.º 244/97, de 11 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 244/97, de 11 de Abril.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.
5.2 - Requisitos especiais - possuir uma das habilitações referenciadas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:
a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;
b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de Informática;
c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao do escalão previsto para estagiário da carreira de operador de sistemas, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços do Hospital Distrital de Bragança.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança, Avenida do Abade de Baçal, 5301-852 Bragança, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura, devendo dele constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas, com indicação da média final de curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);
d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);
b) Documento comprovativo das habilitações académicas devidamente autenticado;
c) Documentos comprovativos dos certificados de acções de formação profissional complementar donde conste o número de horas das mesmas devidamente autenticados;
d) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, com indicação do tempo e da classificação de serviço;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tomados em consideração quando devidamente comprovados.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, oral ou escrita, caso os opositores sejam em número inferior ou superior a 20;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova oral de conhecimentos específicos terá a duração máxima de meia hora.
Caso se realize prova escrita, a duração máxima será de duas horas.
Qualquer das provas será classificada na escala de 0 a 20 valores.
10.2 - A prova de conhecimentos, quer oral quer escrita, incide sobre o conteúdo funcional a que se refere o n.º 10.4 do presente aviso.
10.3 - O programa de provas foi aprovado por despacho de 11 de Dezembro de 1995 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1995.
10.4 - As provas incidirão sobre os seguintes temas:
a) Introdução à informática - conceitos gerais:
História da evolução e da utilização dos computadores,
Processo automático da informação,
A inserção da informática nas organizações;
b) Introdução aos computadores e ao sistema operativo:
Arquitectura dos computadores e ao sistema operativo;
Sistema de exploração;
O computador no desenvolvimento das novas tecnologias.
10.5 - A biografia e a legislação recomendáveis para a preparação da prova de conhecimentos são as seguintes:
Chiavenato, Idalberto, Introdução à Teoria Geral da Administração, MacGraw-Hill;
Campos, Luís, Introdução aos Computadores;
Soares, Luís Fernando Gomes, Lemos Guido, Colcher, Sérgio, Redes de Computadores, Das Lans Manse às Redes ATM.
10.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou actas de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
12 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Os candidatos admitidos serão informados da data, do local e da hora da realização da prova oral ou escrita, se for caso disso, e da entrevista profissional de selecção, para o que serão convocados nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano, obedecerá aos princípios estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.
14.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
14.3 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
14.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de operador de sistemas de 2.ª classe.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Alberto Vaz, Director do Hospital Distrital de Bragança.
Vogais efectivos:
Maria Clara Ribeiro Osório, programadora de informática do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde.
Emília da Conceição Gomes Marques, técnica superior principal de informática do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde.
Vogais suplentes:
João Carlos Rodrigues, operador de sistemas-chefe do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde.
Acácio do Nascimento Ribeiro, operador de sistemas do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde.
18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.
27 de Dezembro de 1999. - O Director, Carlos Alberto Vaz.
