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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1313/2017
2.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
Paulo Jorge Campos Vicente, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, aplicada por força do n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de novembro, torna público que, a Assembleia Municipal de Marinha Grande aprovou, em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal datada de 15 de dezembro de 2016, submetida a discussão pública nos termos do citado artigo 12.º n.º 2, a seguinte alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
O artigo 2.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - São consideradas como compatíveis com as normas de uso do solo ou de edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro e artigo 3.º da Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrado nestes diplomas, deliberação favorável ou favorável condicionada.
5 - [Anterior n.º 4.]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Campos Vicente.
610172736
