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Ato Original
Aviso n.º 13 190/2006
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do estatuto da carreira docente e do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e de acordo com as orientações inseridas nas circulares n.os 30/98, de 3 de Novembro, e 21/99, de 31 de Dezembro, ambas da DEGRE, faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala de convívio dos docentes as listas de antiguidade dos professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e educadores de infância deste agrupamento de escolas reportadas a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias, consecutivos, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99.
16 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, António José Cardoso Pires da Silva.
