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Ato Original
Aviso n.º 13 197/2000 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, torna-se público que a TAP-Air Portugal requereu licença para explorar transporte aéreo regular na rota Lisboa-Montreal-Lisboa.
Qualquer entidade que, legitimamente, pretenda pronunciar-se sobre o requerido pela TAP-Air Portugal, ou apresentar candidatura alternativa, deverá fazê-lo junto do Instituto Nacional de Aviação Civil, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso.
18 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Jorge Lopes.