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Ato Original
Aviso n.º 132/2003 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Lagos de 28 de Novembro de 2002, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 21 428/2002, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração delega no enfermeiro-director António Manuel Correia dos Santos os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Na área dos serviços hoteleiros, serviços gerais:
1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento dos serviços hoteleiros, compreendendo alimentação e dietética, tratamento de roupa, limpeza, segurança, transportes e lar.
2 - Na área do serviço do pessoal:
2.1 - Proceder à afectação e movimentação internas do pessoal de enfermagem e do pessoal auxiliar de acção médica;
2.2 - Homologar os horários de trabalho do pessoal de enfermagem e do pessoal auxiliar de acção médica;
2.3 - Aprovar os planos de férias e conceder todas as demais autorizações necessárias ao gozo de direito de férias do pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar de acção médica, dentro dos limites definidos pelo conselho de administração;
2.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica considerado imprescindível ao funcionamento do serviço e de caracter execpcional;
2.5 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudos no Hospital e fora deste, no âmbito do serviço de enfermagem e do pessoal auxiliar de acção médica;
2.6 - Autorizar a inscrição e participação de profissionais de enfremagem em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, cursos de complemento de formação ou outras actividades semelhantes em comissões gratuitas de serviço;
2.7 - Autorizar a atribuição e ou substituição de fardamento/uniformes, conforme as necessidades do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica;
2.8 - Fica o enfermeiro-director autorizado a subdelegar nos seus adjuntos, total ou parcialmente, os poderes acima especificados, com excepção dos que se mencionam nos n.os 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6.
Este despacho produz efeitos desde 2 de Junho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito dos poderes agora delegados.
16 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Anabela Chau.
