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Ato Original
Aviso n.º 13 205/2006
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira de técnico profissional, na área funcional de apoio técnico, do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI) do Ministério da Administração Interna.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, a oferta de emprego respeitante a este concurso será registada na bolsa de emprego público (BEP) até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República e em jornal de expansão nacional.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento da respectiva vaga.
4 - Conteúdo funcional:
Elaboração de medições e orçamentos de projectos na área da construção civil;
Verificação e apreciação de medições e orçamentos de projectos na área da construção civil.
5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho:
5.1 - O local de trabalho situa-se na Rua de Martens Ferrão, 11, em Lisboa;
5.2 - A remuneração é a fixada para a categoria na escala salarial das carreiras de regime geral da administração central constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas situações exigidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - avaliação curricular.
7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.3 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos, respectivamente, no n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do GEPI, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para a Rua de Martens Ferrão, 11, 1.º, 1050-159 Lisboa, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso com referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
d) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Classificação de serviço nos últimos três anos;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Relação dos documentos anexos ao requerimento.
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que o candidato exerce ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e organismos, as actividades relevantes, tendo em conta o conteúdo funcional do lugar a prover, a formação profissional detida, com indicação das acções de formação, respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, e os conhecimentos de informática;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas, original ou fotocópia devidamente autenticada;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria detida, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Fotocópias dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, sob pena de as mesmas não serem consideradas;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse susceptíveis de influenciar na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados em caso de não declaração ou não apresentação dos documentos comprovativos.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, serão punidas nos termos da lei.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel da Cruz Ferreira Crespo, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Joaquim Fernando Pecegueiro Ferreira, chefe de divisão.
Licenciada Emília Maria Costa Guedes Pinto Magalhães Prata, assessora principal.
Vogais suplentes:
Licenciado José Rogério Arranhado Bação, assessor principal.
Licenciado Rui Manuel Henriques dos Santos Brás, técnico superior de 1.ª classe.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e cada um dos vogais efectivos pelos vogais suplentes, pela ordem acima indicada.
28 de Novembro de 2006. - O Director, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.