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Ato Original
Aviso n.º 13 251/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para auxiliar de acção médica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital, tomada em reunião de 26 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 217/97, de 22 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, objecto de descongelamento e atribuída por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas, sendo o mesmo válido por um ano contado a partir da data da afixação da lista de classificação final. Contactada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis.
4 - Em termos gerais e específicos, o conteúdo funcional de auxiliar de acção médica é o constante do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, no Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro.
6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Pombal, o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, sendo concedidas as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo - escolaridade obrigatória;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, com a duração máxima de duas horas, e é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.
8.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um de per si, na escala de 0 a 20 valores.
8.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples e ponderada da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação das seguintes fórmulas:
PC=(PP+PM)/2
CF=(PCx2+EPS)/3
em que:
PC=prova de conhecimentos;
PP=prova de português;
PM=prova de matemática;
CF=classificação final;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.6 - Em caso de igualdade de classificação final, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.7 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, da hora e do local da realização das provas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1, ou remetido através do correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Pombal, Secção de Pessoal, Apartado 40, 3101-901 Pombal, considerando-se entregue mesmo que expedido no último dia do prazo.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9.3 - O requerimento deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
d) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Atestado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.4 - Os documentos exigidos nas alíneas d) e e) do n.º 9.3 poderão ser dispensados nesta fase desde que o candidato declare, no próprio requerimento e sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, que, sendo falsas, serão punidas nos termos da lei.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem a como a lista de classificação final, será publicitada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Constituição do júri (todos do Hospital Distrital de Pombal):
Presidente - Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Leal, enfermeira-directora.
1.º vogal efectivo - Otília Maria Mendes Fernandes Ferreira, enfermeira-chefe.
2.º vogal efectivo - Maria Albertina da Silva Marques Costa, encarregada de sector.
1.º vogal suplente - Maria da Piedade Quitério Soares, enfermeira-chefe.
2.º vogal suplente - Maria de Lurdes Ferreira Pereira, auxiliar de acção médica principal.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
26 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, José Albino e Silva.
