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Ato Original
Aviso n.º 13255/2022
Alteração do Plano Diretor Municipal
Participação Preventiva
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião extraordinária de 30 de maio de 2022, deliberou determinar a abertura do procedimento de alteração do PDM de Vila Nova de Gaia, de acordo com a Informação n.º 6/DUP/2022, para compatibilização com normas específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho, estabelecendo o prazo de 6 meses para a sua elaboração e 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da presente alteração do PDM.
Assim, conforme previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo estarão disponíveis para consulta na Gaiurb EM (Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia) e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).
A formulação de sugestões e apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito, em impresso próprio (disponível nas instalações da Gaiurb EM e nas páginas eletrónicas do município), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na Gaiurb EM.
23 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Deliberação
Em reunião extraordinária, realizada em 30 de maio de 2022, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por unanimidade, nos termos informados, o seguinte:
1 - Dar início, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/015 (RJIGT), ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, fixando o prazo da sua elaboração em 6 meses;
2 - Aprovar como termos de referência: transposição para o PDM das normas NE30 e NE32 do Programa da Orla Costeira Caminha Espinho;
3 - Dispensar a sujeição a Avaliação Ambiental do presente procedimento;
4 - Fixar o período de participação pública preventiva em 15 dias, para formulação de sugestões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração;
5 - Enviar à Assembleia Municipal a deliberação que vier a ser tomada, para conhecimento.
23 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
615448753
